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Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Produção
30 de Janeiro de 2023
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Processo
Tema(s)
Órgão Julgador
Tempo sobrestado
  • 11 - Outros - 0000393-25.2022.5.11.0000Arguição de inconstitucionalidade e inconvencionalidade do art. 59-A e art. 611-B, parágrafo único, todos da CLT.
Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes5
  • 01 - Repercussão Geral - 1022Dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público.
Gabinete do Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes5
  • 01 - Repercussão Geral - 1022Dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público.
Gabinete do Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes7
  • 01 - Repercussão Geral - 1022Dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público.
Gabinete do Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes7
  • 11 - Outros - 0000393-25.2022.5.11.0000Arguição de inconstitucionalidade e inconvencionalidade do art. 59-A e art. 611-B, parágrafo único, todos da CLT.
Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes7
  • 10 - Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) - 3O Tribunal Superior do Trabalho, no dia 13/10/2022, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TRT da 11ª Região, formulado pela União Federal (AGU) e pela Amazonas Energia S.A., nos autos do IRDR nº 0000233-34.2021.5.11.0000, até o término do julgamento do referido incidente pelo TST. Processo arquivado em 16/11/2022, por ausência de recurso.
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue pendente de julgamento de Recurso de Revista em IRDR pelo TST. TST suspende os efeitos do acórdão proferido pelo TRT 11 no IRDR em 14.10.2022 (PROCESSO Nº TST-SLS - 1000649-54.2022.5.00.0000), até o julgamento do IRDR pelo TST.
Gabinete do Desembargador Lairto Jose Veloso7
  • 10 - Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) - 3O Tribunal Superior do Trabalho, no dia 13/10/2022, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TRT da 11ª Região, formulado pela União Federal (AGU) e pela Amazonas Energia S.A., nos autos do IRDR nº 0000233-34.2021.5.11.0000, até o término do julgamento do referido incidente pelo TST. Processo arquivado em 16/11/2022, por ausência de recurso.
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue pendente de julgamento de Recurso de Revista em IRDR pelo TST. TST suspende os efeitos do acórdão proferido pelo TRT 11 no IRDR em 14.10.2022 (PROCESSO Nº TST-SLS - 1000649-54.2022.5.00.0000), até o julgamento do IRDR pelo TST.
Gabinete do Desembargador Lairto Jose Veloso14
  • 10 - Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) - 3O Tribunal Superior do Trabalho, no dia 13/10/2022, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TRT da 11ª Região, formulado pela União Federal (AGU) e pela Amazonas Energia S.A., nos autos do IRDR nº 0000233-34.2021.5.11.0000, até o término do julgamento do referido incidente pelo TST. Processo arquivado em 16/11/2022, por ausência de recurso.
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue pendente de julgamento de Recurso de Revista em IRDR pelo TST. TST suspende os efeitos do acórdão proferido pelo TRT 11 no IRDR em 14.10.2022 (PROCESSO Nº TST-SLS - 1000649-54.2022.5.00.0000), até o julgamento do IRDR pelo TST.
Gabinete do Desembargador Lairto Jose Veloso14
  • 01 - Repercussão Geral - 1118Ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246). Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 5º, II, 37, XXI e § 6º, e 97 da Constituição Federal a legitimidade da transferência ao ente público tomador de serviço do ônus de comprovar a ausência de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas devidas aos trabalhadores terceirizados pela empresa contratada, para fins de definição da responsabilidade subsidiária do Poder Público.
1ª Vara do Trabalho de Manaus17
  • 10 - Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) - 3O Tribunal Superior do Trabalho, no dia 13/10/2022, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TRT da 11ª Região, formulado pela União Federal (AGU) e pela Amazonas Energia S.A., nos autos do IRDR nº 0000233-34.2021.5.11.0000, até o término do julgamento do referido incidente pelo TST. Processo arquivado em 16/11/2022, por ausência de recurso.
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue pendente de julgamento de Recurso de Revista em IRDR pelo TST. TST suspende os efeitos do acórdão proferido pelo TRT 11 no IRDR em 14.10.2022 (PROCESSO Nº TST-SLS - 1000649-54.2022.5.00.0000), até o julgamento do IRDR pelo TST.
Gabinete da Desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque19
  • 11 - Outros - 488/951ADPF 488 e/ou ADPF 951. Julgamento do processo TST-AIRR-10023-24.2015.5.03.0146: RECURSO EXTRAORDINÁRIO ADMITIDO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PESSOA JURÍDICA INTEGRANTE DO GRUPO ECONÔMICO QUE NÃO PARTICIPOU DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA LIDE. MATÉRIA OBJETO DA ADPF Nº 488 E DA ADPF Nº 951
14ª Vara do Trabalho de Manaus48
  • 11 - Outros - 488/951ADPF 488 e/ou ADPF 951. Julgamento do processo TST-AIRR-10023-24.2015.5.03.0146: RECURSO EXTRAORDINÁRIO ADMITIDO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PESSOA JURÍDICA INTEGRANTE DO GRUPO ECONÔMICO QUE NÃO PARTICIPOU DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA LIDE. MATÉRIA OBJETO DA ADPF Nº 488 E DA ADPF Nº 951
14ª Vara do Trabalho de Manaus49
  • 10 - Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) - 3O Tribunal Superior do Trabalho, no dia 13/10/2022, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TRT da 11ª Região, formulado pela União Federal (AGU) e pela Amazonas Energia S.A., nos autos do IRDR nº 0000233-34.2021.5.11.0000, até o término do julgamento do referido incidente pelo TST. Processo arquivado em 16/11/2022, por ausência de recurso.
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue pendente de julgamento de Recurso de Revista em IRDR pelo TST. TST suspende os efeitos do acórdão proferido pelo TRT 11 no IRDR em 14.10.2022 (PROCESSO Nº TST-SLS - 1000649-54.2022.5.00.0000), até o julgamento do IRDR pelo TST.
Gabinete da Desembargadora Eleonora de Souza Saunier52
  • 10 - Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) - 3O Tribunal Superior do Trabalho, no dia 13/10/2022, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TRT da 11ª Região, formulado pela União Federal (AGU) e pela Amazonas Energia S.A., nos autos do IRDR nº 0000233-34.2021.5.11.0000, até o término do julgamento do referido incidente pelo TST. Processo arquivado em 16/11/2022, por ausência de recurso.
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue pendente de julgamento de Recurso de Revista em IRDR pelo TST. TST suspende os efeitos do acórdão proferido pelo TRT 11 no IRDR em 14.10.2022 (PROCESSO Nº TST-SLS - 1000649-54.2022.5.00.0000), até o julgamento do IRDR pelo TST.
Gabinete do Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes55
  • 10 - Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) - 3O Tribunal Superior do Trabalho, no dia 13/10/2022, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TRT da 11ª Região, formulado pela União Federal (AGU) e pela Amazonas Energia S.A., nos autos do IRDR nº 0000233-34.2021.5.11.0000, até o término do julgamento do referido incidente pelo TST. Processo arquivado em 16/11/2022, por ausência de recurso.
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue pendente de julgamento de Recurso de Revista em IRDR pelo TST. TST suspende os efeitos do acórdão proferido pelo TRT 11 no IRDR em 14.10.2022 (PROCESSO Nº TST-SLS - 1000649-54.2022.5.00.0000), até o julgamento do IRDR pelo TST.
9ª Vara do Trabalho de Manaus55
  • 10 - Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) - 3O Tribunal Superior do Trabalho, no dia 13/10/2022, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TRT da 11ª Região, formulado pela União Federal (AGU) e pela Amazonas Energia S.A., nos autos do IRDR nº 0000233-34.2021.5.11.0000, até o término do julgamento do referido incidente pelo TST. Processo arquivado em 16/11/2022, por ausência de recurso.
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue pendente de julgamento de Recurso de Revista em IRDR pelo TST. TST suspende os efeitos do acórdão proferido pelo TRT 11 no IRDR em 14.10.2022 (PROCESSO Nº TST-SLS - 1000649-54.2022.5.00.0000), até o julgamento do IRDR pelo TST.
9ª Vara do Trabalho de Manaus55
  • 11 - Outros - 0000393-25.2022.5.11.0000Arguição de inconstitucionalidade e inconvencionalidade do art. 59-A e art. 611-B, parágrafo único, todos da CLT.
11ª Vara do Trabalho de Manaus55
  • 11 - Outros - 488/951ADPF 488 e/ou ADPF 951. Julgamento do processo TST-AIRR-10023-24.2015.5.03.0146: RECURSO EXTRAORDINÁRIO ADMITIDO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PESSOA JURÍDICA INTEGRANTE DO GRUPO ECONÔMICO QUE NÃO PARTICIPOU DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA LIDE. MATÉRIA OBJETO DA ADPF Nº 488 E DA ADPF Nº 951
14ª Vara do Trabalho de Manaus56
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue pendente de julgamento de Recurso de Revista em IRDR pelo TST. TST suspende os efeitos do acórdão proferido pelo TRT 11 no IRDR em 14.10.2022 (PROCESSO Nº TST-SLS - 1000649-54.2022.5.00.0000), até o julgamento do IRDR pelo TST.
1ª Vara do Trabalho de Tabatinga60
  • 10 - Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) - 3O Tribunal Superior do Trabalho, no dia 13/10/2022, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TRT da 11ª Região, formulado pela União Federal (AGU) e pela Amazonas Energia S.A., nos autos do IRDR nº 0000233-34.2021.5.11.0000, até o término do julgamento do referido incidente pelo TST. Processo arquivado em 16/11/2022, por ausência de recurso.
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue pendente de julgamento de Recurso de Revista em IRDR pelo TST. TST suspende os efeitos do acórdão proferido pelo TRT 11 no IRDR em 14.10.2022 (PROCESSO Nº TST-SLS - 1000649-54.2022.5.00.0000), até o julgamento do IRDR pelo TST.
OJ de Análise de Recurso61
  • 10 - Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) - 3O Tribunal Superior do Trabalho, no dia 13/10/2022, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TRT da 11ª Região, formulado pela União Federal (AGU) e pela Amazonas Energia S.A., nos autos do IRDR nº 0000233-34.2021.5.11.0000, até o término do julgamento do referido incidente pelo TST. Processo arquivado em 16/11/2022, por ausência de recurso.
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue pendente de julgamento de Recurso de Revista em IRDR pelo TST. TST suspende os efeitos do acórdão proferido pelo TRT 11 no IRDR em 14.10.2022 (PROCESSO Nº TST-SLS - 1000649-54.2022.5.00.0000), até o julgamento do IRDR pelo TST.
OJ de Análise de Recurso61
  • 10 - Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) - 3O Tribunal Superior do Trabalho, no dia 13/10/2022, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TRT da 11ª Região, formulado pela União Federal (AGU) e pela Amazonas Energia S.A., nos autos do IRDR nº 0000233-34.2021.5.11.0000, até o término do julgamento do referido incidente pelo TST. Processo arquivado em 16/11/2022, por ausência de recurso.
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue pendente de julgamento de Recurso de Revista em IRDR pelo TST. TST suspende os efeitos do acórdão proferido pelo TRT 11 no IRDR em 14.10.2022 (PROCESSO Nº TST-SLS - 1000649-54.2022.5.00.0000), até o julgamento do IRDR pelo TST.
OJ de Análise de Recurso61
  • 10 - Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) - 3O Tribunal Superior do Trabalho, no dia 13/10/2022, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TRT da 11ª Região, formulado pela União Federal (AGU) e pela Amazonas Energia S.A., nos autos do IRDR nº 0000233-34.2021.5.11.0000, até o término do julgamento do referido incidente pelo TST. Processo arquivado em 16/11/2022, por ausência de recurso.
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue pendente de julgamento de Recurso de Revista em IRDR pelo TST. TST suspende os efeitos do acórdão proferido pelo TRT 11 no IRDR em 14.10.2022 (PROCESSO Nº TST-SLS - 1000649-54.2022.5.00.0000), até o julgamento do IRDR pelo TST.
OJ de Análise de Recurso61
  • 10 - Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) - 3O Tribunal Superior do Trabalho, no dia 13/10/2022, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TRT da 11ª Região, formulado pela União Federal (AGU) e pela Amazonas Energia S.A., nos autos do IRDR nº 0000233-34.2021.5.11.0000, até o término do julgamento do referido incidente pelo TST. Processo arquivado em 16/11/2022, por ausência de recurso.
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue pendente de julgamento de Recurso de Revista em IRDR pelo TST. TST suspende os efeitos do acórdão proferido pelo TRT 11 no IRDR em 14.10.2022 (PROCESSO Nº TST-SLS - 1000649-54.2022.5.00.0000), até o julgamento do IRDR pelo TST.
OJ de Análise de Recurso61
  • 10 - Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) - 3O Tribunal Superior do Trabalho, no dia 13/10/2022, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TRT da 11ª Região, formulado pela União Federal (AGU) e pela Amazonas Energia S.A., nos autos do IRDR nº 0000233-34.2021.5.11.0000, até o término do julgamento do referido incidente pelo TST. Processo arquivado em 16/11/2022, por ausência de recurso.
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue pendente de julgamento de Recurso de Revista em IRDR pelo TST. TST suspende os efeitos do acórdão proferido pelo TRT 11 no IRDR em 14.10.2022 (PROCESSO Nº TST-SLS - 1000649-54.2022.5.00.0000), até o julgamento do IRDR pelo TST.
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  • 10 - Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) - 3O Tribunal Superior do Trabalho, no dia 13/10/2022, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TRT da 11ª Região, formulado pela União Federal (AGU) e pela Amazonas Energia S.A., nos autos do IRDR nº 0000233-34.2021.5.11.0000, até o término do julgamento do referido incidente pelo TST. Processo arquivado em 16/11/2022, por ausência de recurso.
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue pendente de julgamento de Recurso de Revista em IRDR pelo TST. TST suspende os efeitos do acórdão proferido pelo TRT 11 no IRDR em 14.10.2022 (PROCESSO Nº TST-SLS - 1000649-54.2022.5.00.0000), até o julgamento do IRDR pelo TST.
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  • 10 - Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) - 3O Tribunal Superior do Trabalho, no dia 13/10/2022, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TRT da 11ª Região, formulado pela União Federal (AGU) e pela Amazonas Energia S.A., nos autos do IRDR nº 0000233-34.2021.5.11.0000, até o término do julgamento do referido incidente pelo TST. Processo arquivado em 16/11/2022, por ausência de recurso.
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue pendente de julgamento de Recurso de Revista em IRDR pelo TST. TST suspende os efeitos do acórdão proferido pelo TRT 11 no IRDR em 14.10.2022 (PROCESSO Nº TST-SLS - 1000649-54.2022.5.00.0000), até o julgamento do IRDR pelo TST.
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  • 10 - Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) - 3O Tribunal Superior do Trabalho, no dia 13/10/2022, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TRT da 11ª Região, formulado pela União Federal (AGU) e pela Amazonas Energia S.A., nos autos do IRDR nº 0000233-34.2021.5.11.0000, até o término do julgamento do referido incidente pelo TST. Processo arquivado em 16/11/2022, por ausência de recurso.
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue pendente de julgamento de Recurso de Revista em IRDR pelo TST. TST suspende os efeitos do acórdão proferido pelo TRT 11 no IRDR em 14.10.2022 (PROCESSO Nº TST-SLS - 1000649-54.2022.5.00.0000), até o julgamento do IRDR pelo TST.
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  • 10 - Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) - 3O Tribunal Superior do Trabalho, no dia 13/10/2022, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TRT da 11ª Região, formulado pela União Federal (AGU) e pela Amazonas Energia S.A., nos autos do IRDR nº 0000233-34.2021.5.11.0000, até o término do julgamento do referido incidente pelo TST. Processo arquivado em 16/11/2022, por ausência de recurso.
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue pendente de julgamento de Recurso de Revista em IRDR pelo TST. TST suspende os efeitos do acórdão proferido pelo TRT 11 no IRDR em 14.10.2022 (PROCESSO Nº TST-SLS - 1000649-54.2022.5.00.0000), até o julgamento do IRDR pelo TST.
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  • 10 - Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) - 3O Tribunal Superior do Trabalho, no dia 13/10/2022, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TRT da 11ª Região, formulado pela União Federal (AGU) e pela Amazonas Energia S.A., nos autos do IRDR nº 0000233-34.2021.5.11.0000, até o término do julgamento do referido incidente pelo TST. Processo arquivado em 16/11/2022, por ausência de recurso.
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue pendente de julgamento de Recurso de Revista em IRDR pelo TST. TST suspende os efeitos do acórdão proferido pelo TRT 11 no IRDR em 14.10.2022 (PROCESSO Nº TST-SLS - 1000649-54.2022.5.00.0000), até o julgamento do IRDR pelo TST.
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  • 10 - Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) - 3O Tribunal Superior do Trabalho, no dia 13/10/2022, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TRT da 11ª Região, formulado pela União Federal (AGU) e pela Amazonas Energia S.A., nos autos do IRDR nº 0000233-34.2021.5.11.0000, até o término do julgamento do referido incidente pelo TST. Processo arquivado em 16/11/2022, por ausência de recurso.
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue pendente de julgamento de Recurso de Revista em IRDR pelo TST. TST suspende os efeitos do acórdão proferido pelo TRT 11 no IRDR em 14.10.2022 (PROCESSO Nº TST-SLS - 1000649-54.2022.5.00.0000), até o julgamento do IRDR pelo TST.
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  • 10 - Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) - 3O Tribunal Superior do Trabalho, no dia 13/10/2022, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TRT da 11ª Região, formulado pela União Federal (AGU) e pela Amazonas Energia S.A., nos autos do IRDR nº 0000233-34.2021.5.11.0000, até o término do julgamento do referido incidente pelo TST. Processo arquivado em 16/11/2022, por ausência de recurso.
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue pendente de julgamento de Recurso de Revista em IRDR pelo TST. TST suspende os efeitos do acórdão proferido pelo TRT 11 no IRDR em 14.10.2022 (PROCESSO Nº TST-SLS - 1000649-54.2022.5.00.0000), até o julgamento do IRDR pelo TST.
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  • 10 - Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) - 3O Tribunal Superior do Trabalho, no dia 13/10/2022, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TRT da 11ª Região, formulado pela União Federal (AGU) e pela Amazonas Energia S.A., nos autos do IRDR nº 0000233-34.2021.5.11.0000, até o término do julgamento do referido incidente pelo TST. Processo arquivado em 16/11/2022, por ausência de recurso.
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue pendente de julgamento de Recurso de Revista em IRDR pelo TST. TST suspende os efeitos do acórdão proferido pelo TRT 11 no IRDR em 14.10.2022 (PROCESSO Nº TST-SLS - 1000649-54.2022.5.00.0000), até o julgamento do IRDR pelo TST.
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  • 10 - Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) - 3O Tribunal Superior do Trabalho, no dia 13/10/2022, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TRT da 11ª Região, formulado pela União Federal (AGU) e pela Amazonas Energia S.A., nos autos do IRDR nº 0000233-34.2021.5.11.0000, até o término do julgamento do referido incidente pelo TST. Processo arquivado em 16/11/2022, por ausência de recurso.
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue pendente de julgamento de Recurso de Revista em IRDR pelo TST. TST suspende os efeitos do acórdão proferido pelo TRT 11 no IRDR em 14.10.2022 (PROCESSO Nº TST-SLS - 1000649-54.2022.5.00.0000), até o julgamento do IRDR pelo TST.
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  • 10 - Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) - 3O Tribunal Superior do Trabalho, no dia 13/10/2022, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TRT da 11ª Região, formulado pela União Federal (AGU) e pela Amazonas Energia S.A., nos autos do IRDR nº 0000233-34.2021.5.11.0000, até o término do julgamento do referido incidente pelo TST. Processo arquivado em 16/11/2022, por ausência de recurso.
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue pendente de julgamento de Recurso de Revista em IRDR pelo TST. TST suspende os efeitos do acórdão proferido pelo TRT 11 no IRDR em 14.10.2022 (PROCESSO Nº TST-SLS - 1000649-54.2022.5.00.0000), até o julgamento do IRDR pelo TST.
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  • 10 - Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) - 3O Tribunal Superior do Trabalho, no dia 13/10/2022, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TRT da 11ª Região, formulado pela União Federal (AGU) e pela Amazonas Energia S.A., nos autos do IRDR nº 0000233-34.2021.5.11.0000, até o término do julgamento do referido incidente pelo TST. Processo arquivado em 16/11/2022, por ausência de recurso.
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue pendente de julgamento de Recurso de Revista em IRDR pelo TST. TST suspende os efeitos do acórdão proferido pelo TRT 11 no IRDR em 14.10.2022 (PROCESSO Nº TST-SLS - 1000649-54.2022.5.00.0000), até o julgamento do IRDR pelo TST.
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  • 10 - Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) - 3O Tribunal Superior do Trabalho, no dia 13/10/2022, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TRT da 11ª Região, formulado pela União Federal (AGU) e pela Amazonas Energia S.A., nos autos do IRDR nº 0000233-34.2021.5.11.0000, até o término do julgamento do referido incidente pelo TST. Processo arquivado em 16/11/2022, por ausência de recurso.
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue pendente de julgamento de Recurso de Revista em IRDR pelo TST. TST suspende os efeitos do acórdão proferido pelo TRT 11 no IRDR em 14.10.2022 (PROCESSO Nº TST-SLS - 1000649-54.2022.5.00.0000), até o julgamento do IRDR pelo TST.
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  • 10 - Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) - 3O Tribunal Superior do Trabalho, no dia 13/10/2022, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TRT da 11ª Região, formulado pela União Federal (AGU) e pela Amazonas Energia S.A., nos autos do IRDR nº 0000233-34.2021.5.11.0000, até o término do julgamento do referido incidente pelo TST. Processo arquivado em 16/11/2022, por ausência de recurso.
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue pendente de julgamento de Recurso de Revista em IRDR pelo TST. TST suspende os efeitos do acórdão proferido pelo TRT 11 no IRDR em 14.10.2022 (PROCESSO Nº TST-SLS - 1000649-54.2022.5.00.0000), até o julgamento do IRDR pelo TST.
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  • 10 - Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) - 3O Tribunal Superior do Trabalho, no dia 13/10/2022, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TRT da 11ª Região, formulado pela União Federal (AGU) e pela Amazonas Energia S.A., nos autos do IRDR nº 0000233-34.2021.5.11.0000, até o término do julgamento do referido incidente pelo TST. Processo arquivado em 16/11/2022, por ausência de recurso.
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue pendente de julgamento de Recurso de Revista em IRDR pelo TST. TST suspende os efeitos do acórdão proferido pelo TRT 11 no IRDR em 14.10.2022 (PROCESSO Nº TST-SLS - 1000649-54.2022.5.00.0000), até o julgamento do IRDR pelo TST.
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  • 10 - Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) - 3O Tribunal Superior do Trabalho, no dia 13/10/2022, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TRT da 11ª Região, formulado pela União Federal (AGU) e pela Amazonas Energia S.A., nos autos do IRDR nº 0000233-34.2021.5.11.0000, até o término do julgamento do referido incidente pelo TST. Processo arquivado em 16/11/2022, por ausência de recurso.
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue pendente de julgamento de Recurso de Revista em IRDR pelo TST. TST suspende os efeitos do acórdão proferido pelo TRT 11 no IRDR em 14.10.2022 (PROCESSO Nº TST-SLS - 1000649-54.2022.5.00.0000), até o julgamento do IRDR pelo TST.
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  • 10 - Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) - 3O Tribunal Superior do Trabalho, no dia 13/10/2022, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TRT da 11ª Região, formulado pela União Federal (AGU) e pela Amazonas Energia S.A., nos autos do IRDR nº 0000233-34.2021.5.11.0000, até o término do julgamento do referido incidente pelo TST. Processo arquivado em 16/11/2022, por ausência de recurso.
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue pendente de julgamento de Recurso de Revista em IRDR pelo TST. TST suspende os efeitos do acórdão proferido pelo TRT 11 no IRDR em 14.10.2022 (PROCESSO Nº TST-SLS - 1000649-54.2022.5.00.0000), até o julgamento do IRDR pelo TST.
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  • 10 - Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) - 3O Tribunal Superior do Trabalho, no dia 13/10/2022, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TRT da 11ª Região, formulado pela União Federal (AGU) e pela Amazonas Energia S.A., nos autos do IRDR nº 0000233-34.2021.5.11.0000, até o término do julgamento do referido incidente pelo TST. Processo arquivado em 16/11/2022, por ausência de recurso.
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue pendente de julgamento de Recurso de Revista em IRDR pelo TST. TST suspende os efeitos do acórdão proferido pelo TRT 11 no IRDR em 14.10.2022 (PROCESSO Nº TST-SLS - 1000649-54.2022.5.00.0000), até o julgamento do IRDR pelo TST.
OJ de Análise de Recurso61
  • 10 - Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) - 3O Tribunal Superior do Trabalho, no dia 13/10/2022, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TRT da 11ª Região, formulado pela União Federal (AGU) e pela Amazonas Energia S.A., nos autos do IRDR nº 0000233-34.2021.5.11.0000, até o término do julgamento do referido incidente pelo TST. Processo arquivado em 16/11/2022, por ausência de recurso.
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue pendente de julgamento de Recurso de Revista em IRDR pelo TST. TST suspende os efeitos do acórdão proferido pelo TRT 11 no IRDR em 14.10.2022 (PROCESSO Nº TST-SLS - 1000649-54.2022.5.00.0000), até o julgamento do IRDR pelo TST.
OJ de Análise de Recurso61
  • 10 - Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) - 3O Tribunal Superior do Trabalho, no dia 13/10/2022, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TRT da 11ª Região, formulado pela União Federal (AGU) e pela Amazonas Energia S.A., nos autos do IRDR nº 0000233-34.2021.5.11.0000, até o término do julgamento do referido incidente pelo TST. Processo arquivado em 16/11/2022, por ausência de recurso.
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue pendente de julgamento de Recurso de Revista em IRDR pelo TST. TST suspende os efeitos do acórdão proferido pelo TRT 11 no IRDR em 14.10.2022 (PROCESSO Nº TST-SLS - 1000649-54.2022.5.00.0000), até o julgamento do IRDR pelo TST.
OJ de Análise de Recurso61
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0013Levando-se em conta os antecedentes à negociação coletiva que instituiu a RMNR, os teores das normas coletivas que a contêm e a forma de apuração do título, a parcela 'Complementação da RMNR' considera, exclui ou inclui e poderia considerar, excluir ou incluir, para os trabalhadores que os merecem, os adicionais previstos na Constituição e em Lei ou convencionais e contratuais? Assunto: Interpretação de cláusulas de convenções coletivas de trabalho dos petroleiros, em que se assegurou o pagamento da parcela denominada RMNR. Petrobrás. Complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime-RMNR. Base de cálculo. Norma Coletiva. Interpretação. Adicionais Convencionais.
Gabinete da Desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes61
  • 10 - Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) - 3O Tribunal Superior do Trabalho, no dia 13/10/2022, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TRT da 11ª Região, formulado pela União Federal (AGU) e pela Amazonas Energia S.A., nos autos do IRDR nº 0000233-34.2021.5.11.0000, até o término do julgamento do referido incidente pelo TST. Processo arquivado em 16/11/2022, por ausência de recurso.
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue pendente de julgamento de Recurso de Revista em IRDR pelo TST. TST suspende os efeitos do acórdão proferido pelo TRT 11 no IRDR em 14.10.2022 (PROCESSO Nº TST-SLS - 1000649-54.2022.5.00.0000), até o julgamento do IRDR pelo TST.
Gabinete da Desembargadora Joicilene Jeronimo Portela63
  • 10 - Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) - 3O Tribunal Superior do Trabalho, no dia 13/10/2022, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TRT da 11ª Região, formulado pela União Federal (AGU) e pela Amazonas Energia S.A., nos autos do IRDR nº 0000233-34.2021.5.11.0000, até o término do julgamento do referido incidente pelo TST. Processo arquivado em 16/11/2022, por ausência de recurso.
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue pendente de julgamento de Recurso de Revista em IRDR pelo TST. TST suspende os efeitos do acórdão proferido pelo TRT 11 no IRDR em 14.10.2022 (PROCESSO Nº TST-SLS - 1000649-54.2022.5.00.0000), até o julgamento do IRDR pelo TST.
Gabinete da Desembargadora Joicilene Jeronimo Portela63
  • 10 - Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) - 3O Tribunal Superior do Trabalho, no dia 13/10/2022, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TRT da 11ª Região, formulado pela União Federal (AGU) e pela Amazonas Energia S.A., nos autos do IRDR nº 0000233-34.2021.5.11.0000, até o término do julgamento do referido incidente pelo TST. Processo arquivado em 16/11/2022, por ausência de recurso.
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue pendente de julgamento de Recurso de Revista em IRDR pelo TST. TST suspende os efeitos do acórdão proferido pelo TRT 11 no IRDR em 14.10.2022 (PROCESSO Nº TST-SLS - 1000649-54.2022.5.00.0000), até o julgamento do IRDR pelo TST.
Gabinete da Desembargadora Joicilene Jeronimo Portela63
  • 10 - Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) - 3O Tribunal Superior do Trabalho, no dia 13/10/2022, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TRT da 11ª Região, formulado pela União Federal (AGU) e pela Amazonas Energia S.A., nos autos do IRDR nº 0000233-34.2021.5.11.0000, até o término do julgamento do referido incidente pelo TST. Processo arquivado em 16/11/2022, por ausência de recurso.
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue pendente de julgamento de Recurso de Revista em IRDR pelo TST. TST suspende os efeitos do acórdão proferido pelo TRT 11 no IRDR em 14.10.2022 (PROCESSO Nº TST-SLS - 1000649-54.2022.5.00.0000), até o julgamento do IRDR pelo TST.
Gabinete da Desembargadora Joicilene Jeronimo Portela63
  • 10 - Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) - 3O Tribunal Superior do Trabalho, no dia 13/10/2022, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TRT da 11ª Região, formulado pela União Federal (AGU) e pela Amazonas Energia S.A., nos autos do IRDR nº 0000233-34.2021.5.11.0000, até o término do julgamento do referido incidente pelo TST. Processo arquivado em 16/11/2022, por ausência de recurso.
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue pendente de julgamento de Recurso de Revista em IRDR pelo TST. TST suspende os efeitos do acórdão proferido pelo TRT 11 no IRDR em 14.10.2022 (PROCESSO Nº TST-SLS - 1000649-54.2022.5.00.0000), até o julgamento do IRDR pelo TST.
Gabinete da Desembargadora Joicilene Jeronimo Portela63
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