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Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Produção
18 de Abril de 2024
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BANCO DE PRECEDENTES - PROCESSOS SOBRESTADOS




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  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 8Comissão sobre venda de produtos não bancários
Gabinete da Desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes6
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 3Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue pendente de julgamento de Recurso de Revista em IRDR pelo TST. TST suspende os efeitos do acórdão proferido pelo TRT 11 no IRDR em 14.10.2022 (PROCESSO Nº TST-SLS - 1000649-54.2022.5.00.0000), até o julgamento do IRDR pelo TST.
6ª Vara do Trabalho de Manaus8
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 7Pagamento de horas extras em virtude da supressão do intervalo para recuperação térmica previsto no Anexo 3, Quadro 1, da Norma Regulamentadora n. 15 do Ministério do Trabalho e Previdência (Portaria 3.214/78)
16ª Vara do Trabalho de Manaus8
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 7Pagamento de horas extras em virtude da supressão do intervalo para recuperação térmica previsto no Anexo 3, Quadro 1, da Norma Regulamentadora n. 15 do Ministério do Trabalho e Previdência (Portaria 3.214/78)
Gabinete do Desembargador Alberto Bezerra de Melo9
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 7Pagamento de horas extras em virtude da supressão do intervalo para recuperação térmica previsto no Anexo 3, Quadro 1, da Norma Regulamentadora n. 15 do Ministério do Trabalho e Previdência (Portaria 3.214/78)
Gabinete do Desembargador Alberto Bezerra de Melo9
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 7Pagamento de horas extras em virtude da supressão do intervalo para recuperação térmica previsto no Anexo 3, Quadro 1, da Norma Regulamentadora n. 15 do Ministério do Trabalho e Previdência (Portaria 3.214/78)
7ª Vara do Trabalho de Manaus13
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento. Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, LIV e LV, 97 e 170 da Constituição Federal, acerca da possibilidade da inclusão, no polo passivo de execução trabalhista, de pessoa jurídica reconhecida como do grupo econômico, sem ter participado da fase de conhecimento, em alegado afastamento do artigo 513, § 5º, do CPC, em violação à Súmula Vinculante 10, e, ainda, independente de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (artigos 133 a 137 e 795, § 4º, do CPC).
1ª Vara do Trabalho de Tefé14
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 7Pagamento de horas extras em virtude da supressão do intervalo para recuperação térmica previsto no Anexo 3, Quadro 1, da Norma Regulamentadora n. 15 do Ministério do Trabalho e Previdência (Portaria 3.214/78)
Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes16
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento. Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, LIV e LV, 97 e 170 da Constituição Federal, acerca da possibilidade da inclusão, no polo passivo de execução trabalhista, de pessoa jurídica reconhecida como do grupo econômico, sem ter participado da fase de conhecimento, em alegado afastamento do artigo 513, § 5º, do CPC, em violação à Súmula Vinculante 10, e, ainda, independente de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (artigos 133 a 137 e 795, § 4º, do CPC).
Gabinete do Desembargador Lairto Jose Veloso17
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento. Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, LIV e LV, 97 e 170 da Constituição Federal, acerca da possibilidade da inclusão, no polo passivo de execução trabalhista, de pessoa jurídica reconhecida como do grupo econômico, sem ter participado da fase de conhecimento, em alegado afastamento do artigo 513, § 5º, do CPC, em violação à Súmula Vinculante 10, e, ainda, independente de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (artigos 133 a 137 e 795, § 4º, do CPC).
Gabinete da Desembargadora Ormy da Conceicao Dias Bentes26
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento. Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, LIV e LV, 97 e 170 da Constituição Federal, acerca da possibilidade da inclusão, no polo passivo de execução trabalhista, de pessoa jurídica reconhecida como do grupo econômico, sem ter participado da fase de conhecimento, em alegado afastamento do artigo 513, § 5º, do CPC, em violação à Súmula Vinculante 10, e, ainda, independente de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (artigos 133 a 137 e 795, § 4º, do CPC).
4ª Vara do Trabalho de Manaus29
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 7Pagamento de horas extras em virtude da supressão do intervalo para recuperação térmica previsto no Anexo 3, Quadro 1, da Norma Regulamentadora n. 15 do Ministério do Trabalho e Previdência (Portaria 3.214/78)
Gabinete da Desembargadora Ormy da Conceicao Dias Bentes35
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 3Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue pendente de julgamento de Recurso de Revista em IRDR pelo TST. TST suspende os efeitos do acórdão proferido pelo TRT 11 no IRDR em 14.10.2022 (PROCESSO Nº TST-SLS - 1000649-54.2022.5.00.0000), até o julgamento do IRDR pelo TST.
7ª Vara do Trabalho de Manaus35
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 7Pagamento de horas extras em virtude da supressão do intervalo para recuperação térmica previsto no Anexo 3, Quadro 1, da Norma Regulamentadora n. 15 do Ministério do Trabalho e Previdência (Portaria 3.214/78)
Gabinete da Desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa36
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 7Pagamento de horas extras em virtude da supressão do intervalo para recuperação térmica previsto no Anexo 3, Quadro 1, da Norma Regulamentadora n. 15 do Ministério do Trabalho e Previdência (Portaria 3.214/78)
10ª Vara do Trabalho de Manaus36
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 7Pagamento de horas extras em virtude da supressão do intervalo para recuperação térmica previsto no Anexo 3, Quadro 1, da Norma Regulamentadora n. 15 do Ministério do Trabalho e Previdência (Portaria 3.214/78)
Gabinete da Desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes40
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 7Pagamento de horas extras em virtude da supressão do intervalo para recuperação térmica previsto no Anexo 3, Quadro 1, da Norma Regulamentadora n. 15 do Ministério do Trabalho e Previdência (Portaria 3.214/78)
Gabinete do Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes41
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 7Pagamento de horas extras em virtude da supressão do intervalo para recuperação térmica previsto no Anexo 3, Quadro 1, da Norma Regulamentadora n. 15 do Ministério do Trabalho e Previdência (Portaria 3.214/78)
14ª Vara do Trabalho de Manaus41
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento. Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, LIV e LV, 97 e 170 da Constituição Federal, acerca da possibilidade da inclusão, no polo passivo de execução trabalhista, de pessoa jurídica reconhecida como do grupo econômico, sem ter participado da fase de conhecimento, em alegado afastamento do artigo 513, § 5º, do CPC, em violação à Súmula Vinculante 10, e, ainda, independente de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (artigos 133 a 137 e 795, § 4º, do CPC).
Gabinete do Desembargador Alberto Bezerra de Melo41
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 7Pagamento de horas extras em virtude da supressão do intervalo para recuperação térmica previsto no Anexo 3, Quadro 1, da Norma Regulamentadora n. 15 do Ministério do Trabalho e Previdência (Portaria 3.214/78)
11ª Vara do Trabalho de Manaus41
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 3Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue pendente de julgamento de Recurso de Revista em IRDR pelo TST. TST suspende os efeitos do acórdão proferido pelo TRT 11 no IRDR em 14.10.2022 (PROCESSO Nº TST-SLS - 1000649-54.2022.5.00.0000), até o julgamento do IRDR pelo TST.
1ª Vara do Trabalho de Humaitá42
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 13 (Já decidido)Levando-se em conta os antecedentes à negociação coletiva que instituiu a RMNR, os teores das normas coletivas que a contêm e a forma de apuração do título, a parcela 'Complementação da RMNR' considera, exclui ou inclui e poderia considerar, excluir ou incluir, para os trabalhadores que os merecem, os adicionais previstos na Constituição e em Lei ou convencionais e contratuais? Assunto: Interpretação de cláusulas de convenções coletivas de trabalho dos petroleiros, em que se assegurou o pagamento da parcela denominada RMNR. Petrobrás. Complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime-RMNR. Base de cálculo. Norma Coletiva. Interpretação. Adicionais Convencionais.
Gabinete da Desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque44
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 7Pagamento de horas extras em virtude da supressão do intervalo para recuperação térmica previsto no Anexo 3, Quadro 1, da Norma Regulamentadora n. 15 do Ministério do Trabalho e Previdência (Portaria 3.214/78)
Gabinete do Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes45
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 7Pagamento de horas extras em virtude da supressão do intervalo para recuperação térmica previsto no Anexo 3, Quadro 1, da Norma Regulamentadora n. 15 do Ministério do Trabalho e Previdência (Portaria 3.214/78)
Gabinete da Desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa45
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 7Pagamento de horas extras em virtude da supressão do intervalo para recuperação térmica previsto no Anexo 3, Quadro 1, da Norma Regulamentadora n. 15 do Ministério do Trabalho e Previdência (Portaria 3.214/78)
Gabinete da Desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa45
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 7Pagamento de horas extras em virtude da supressão do intervalo para recuperação térmica previsto no Anexo 3, Quadro 1, da Norma Regulamentadora n. 15 do Ministério do Trabalho e Previdência (Portaria 3.214/78)
Gabinete da Desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa45
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 7Pagamento de horas extras em virtude da supressão do intervalo para recuperação térmica previsto no Anexo 3, Quadro 1, da Norma Regulamentadora n. 15 do Ministério do Trabalho e Previdência (Portaria 3.214/78)
Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes48
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 13 (Já decidido)Levando-se em conta os antecedentes à negociação coletiva que instituiu a RMNR, os teores das normas coletivas que a contêm e a forma de apuração do título, a parcela 'Complementação da RMNR' considera, exclui ou inclui e poderia considerar, excluir ou incluir, para os trabalhadores que os merecem, os adicionais previstos na Constituição e em Lei ou convencionais e contratuais? Assunto: Interpretação de cláusulas de convenções coletivas de trabalho dos petroleiros, em que se assegurou o pagamento da parcela denominada RMNR. Petrobrás. Complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime-RMNR. Base de cálculo. Norma Coletiva. Interpretação. Adicionais Convencionais.
Gabinete da Desembargadora Solange Maria Santiago Morais48
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 7Pagamento de horas extras em virtude da supressão do intervalo para recuperação térmica previsto no Anexo 3, Quadro 1, da Norma Regulamentadora n. 15 do Ministério do Trabalho e Previdência (Portaria 3.214/78)
Gabinete do Desembargador Lairto Jose Veloso49
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 7Pagamento de horas extras em virtude da supressão do intervalo para recuperação térmica previsto no Anexo 3, Quadro 1, da Norma Regulamentadora n. 15 do Ministério do Trabalho e Previdência (Portaria 3.214/78)
Gabinete do Desembargador Lairto Jose Veloso49
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 7Pagamento de horas extras em virtude da supressão do intervalo para recuperação térmica previsto no Anexo 3, Quadro 1, da Norma Regulamentadora n. 15 do Ministério do Trabalho e Previdência (Portaria 3.214/78)
Gabinete do Desembargador Lairto Jose Veloso49
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 7Pagamento de horas extras em virtude da supressão do intervalo para recuperação térmica previsto no Anexo 3, Quadro 1, da Norma Regulamentadora n. 15 do Ministério do Trabalho e Previdência (Portaria 3.214/78)
Gabinete da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio49
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 7Pagamento de horas extras em virtude da supressão do intervalo para recuperação térmica previsto no Anexo 3, Quadro 1, da Norma Regulamentadora n. 15 do Ministério do Trabalho e Previdência (Portaria 3.214/78)
18ª Vara do Trabalho de Manaus49
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento. Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, LIV e LV, 97 e 170 da Constituição Federal, acerca da possibilidade da inclusão, no polo passivo de execução trabalhista, de pessoa jurídica reconhecida como do grupo econômico, sem ter participado da fase de conhecimento, em alegado afastamento do artigo 513, § 5º, do CPC, em violação à Súmula Vinculante 10, e, ainda, independente de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (artigos 133 a 137 e 795, § 4º, do CPC).
4ª Vara do Trabalho de Manaus49
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 9Tema provisório: "Competência da Justiça do Trabalho no julgamento de demandas que envolvem servidores estatutários municipais e a administração pública municipal".
Gabinete da Desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque50
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 4Aplicação de cláusula prevista em Convenção Coletiva que determina o repasse de valor mensal pela empregadora a entidade sindical laboral a título de Auxílio Saúde/Odontológico para custeio da assistência à saúde dos trabalhadores abrangidos pelo Sindicato Obreiro, bem como para seus cônjuges e filhos até completarem 14 anos.
Gabinete do Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes50
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento. Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, LIV e LV, 97 e 170 da Constituição Federal, acerca da possibilidade da inclusão, no polo passivo de execução trabalhista, de pessoa jurídica reconhecida como do grupo econômico, sem ter participado da fase de conhecimento, em alegado afastamento do artigo 513, § 5º, do CPC, em violação à Súmula Vinculante 10, e, ainda, independente de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (artigos 133 a 137 e 795, § 4º, do CPC).
4ª Vara do Trabalho de Manaus50
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 7Pagamento de horas extras em virtude da supressão do intervalo para recuperação térmica previsto no Anexo 3, Quadro 1, da Norma Regulamentadora n. 15 do Ministério do Trabalho e Previdência (Portaria 3.214/78)
10ª Vara do Trabalho de Manaus50
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 7Pagamento de horas extras em virtude da supressão do intervalo para recuperação térmica previsto no Anexo 3, Quadro 1, da Norma Regulamentadora n. 15 do Ministério do Trabalho e Previdência (Portaria 3.214/78)
Gabinete do Desembargador David Alves de Mello Junior51
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 3Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue pendente de julgamento de Recurso de Revista em IRDR pelo TST. TST suspende os efeitos do acórdão proferido pelo TRT 11 no IRDR em 14.10.2022 (PROCESSO Nº TST-SLS - 1000649-54.2022.5.00.0000), até o julgamento do IRDR pelo TST.
16ª Vara do Trabalho de Manaus51
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 7Pagamento de horas extras em virtude da supressão do intervalo para recuperação térmica previsto no Anexo 3, Quadro 1, da Norma Regulamentadora n. 15 do Ministério do Trabalho e Previdência (Portaria 3.214/78)
15ª Vara do Trabalho de Manaus52
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 13 (Já decidido)Levando-se em conta os antecedentes à negociação coletiva que instituiu a RMNR, os teores das normas coletivas que a contêm e a forma de apuração do título, a parcela 'Complementação da RMNR' considera, exclui ou inclui e poderia considerar, excluir ou incluir, para os trabalhadores que os merecem, os adicionais previstos na Constituição e em Lei ou convencionais e contratuais? Assunto: Interpretação de cláusulas de convenções coletivas de trabalho dos petroleiros, em que se assegurou o pagamento da parcela denominada RMNR. Petrobrás. Complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime-RMNR. Base de cálculo. Norma Coletiva. Interpretação. Adicionais Convencionais.
17ª Vara do Trabalho de Manaus52
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 7Pagamento de horas extras em virtude da supressão do intervalo para recuperação térmica previsto no Anexo 3, Quadro 1, da Norma Regulamentadora n. 15 do Ministério do Trabalho e Previdência (Portaria 3.214/78)
15ª Vara do Trabalho de Manaus56
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 7Pagamento de horas extras em virtude da supressão do intervalo para recuperação térmica previsto no Anexo 3, Quadro 1, da Norma Regulamentadora n. 15 do Ministério do Trabalho e Previdência (Portaria 3.214/78)
Gabinete da Desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque56
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 8Comissão sobre venda de produtos não bancários
Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes56
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 7Pagamento de horas extras em virtude da supressão do intervalo para recuperação térmica previsto no Anexo 3, Quadro 1, da Norma Regulamentadora n. 15 do Ministério do Trabalho e Previdência (Portaria 3.214/78)
Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes56
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 7Pagamento de horas extras em virtude da supressão do intervalo para recuperação térmica previsto no Anexo 3, Quadro 1, da Norma Regulamentadora n. 15 do Ministério do Trabalho e Previdência (Portaria 3.214/78)
15ª Vara do Trabalho de Manaus56
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 7Pagamento de horas extras em virtude da supressão do intervalo para recuperação térmica previsto no Anexo 3, Quadro 1, da Norma Regulamentadora n. 15 do Ministério do Trabalho e Previdência (Portaria 3.214/78)
1ª Vara do Trabalho de Parintins57
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 7Pagamento de horas extras em virtude da supressão do intervalo para recuperação térmica previsto no Anexo 3, Quadro 1, da Norma Regulamentadora n. 15 do Ministério do Trabalho e Previdência (Portaria 3.214/78)
7ª Vara do Trabalho de Manaus57
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 7Pagamento de horas extras em virtude da supressão do intervalo para recuperação térmica previsto no Anexo 3, Quadro 1, da Norma Regulamentadora n. 15 do Ministério do Trabalho e Previdência (Portaria 3.214/78)
Gabinete da Desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa58
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