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Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Produção
31 de Março de 2023
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Processo
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Órgão Julgador
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  • 10 - Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) - 3O Tribunal Superior do Trabalho, no dia 13/10/2022, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TRT da 11ª Região, formulado pela União Federal (AGU) e pela Amazonas Energia S.A., nos autos do IRDR nº 0000233-34.2021.5.11.0000, até o término do julgamento do referido incidente pelo TST. Processo arquivado em 16/11/2022, por ausência de recurso.
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue pendente de julgamento de Recurso de Revista em IRDR pelo TST. TST suspende os efeitos do acórdão proferido pelo TRT 11 no IRDR em 14.10.2022 (PROCESSO Nº TST-SLS - 1000649-54.2022.5.00.0000), até o julgamento do IRDR pelo TST.
6ª Vara do Trabalho de Manaus6
  • 10 - Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) - 3O Tribunal Superior do Trabalho, no dia 13/10/2022, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TRT da 11ª Região, formulado pela União Federal (AGU) e pela Amazonas Energia S.A., nos autos do IRDR nº 0000233-34.2021.5.11.0000, até o término do julgamento do referido incidente pelo TST. Processo arquivado em 16/11/2022, por ausência de recurso.
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue pendente de julgamento de Recurso de Revista em IRDR pelo TST. TST suspende os efeitos do acórdão proferido pelo TRT 11 no IRDR em 14.10.2022 (PROCESSO Nº TST-SLS - 1000649-54.2022.5.00.0000), até o julgamento do IRDR pelo TST.
Gabinete do Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes7
  • 10 - Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) - 3O Tribunal Superior do Trabalho, no dia 13/10/2022, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TRT da 11ª Região, formulado pela União Federal (AGU) e pela Amazonas Energia S.A., nos autos do IRDR nº 0000233-34.2021.5.11.0000, até o término do julgamento do referido incidente pelo TST. Processo arquivado em 16/11/2022, por ausência de recurso.
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue pendente de julgamento de Recurso de Revista em IRDR pelo TST. TST suspende os efeitos do acórdão proferido pelo TRT 11 no IRDR em 14.10.2022 (PROCESSO Nº TST-SLS - 1000649-54.2022.5.00.0000), até o julgamento do IRDR pelo TST.
Gabinete da Desembargadora Eleonora de Souza Saunier7
  • 10 - Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) - 3O Tribunal Superior do Trabalho, no dia 13/10/2022, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TRT da 11ª Região, formulado pela União Federal (AGU) e pela Amazonas Energia S.A., nos autos do IRDR nº 0000233-34.2021.5.11.0000, até o término do julgamento do referido incidente pelo TST. Processo arquivado em 16/11/2022, por ausência de recurso.
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue pendente de julgamento de Recurso de Revista em IRDR pelo TST. TST suspende os efeitos do acórdão proferido pelo TRT 11 no IRDR em 14.10.2022 (PROCESSO Nº TST-SLS - 1000649-54.2022.5.00.0000), até o julgamento do IRDR pelo TST.
6ª Vara do Trabalho de Manaus8
  • 10 - Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) - 3O Tribunal Superior do Trabalho, no dia 13/10/2022, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TRT da 11ª Região, formulado pela União Federal (AGU) e pela Amazonas Energia S.A., nos autos do IRDR nº 0000233-34.2021.5.11.0000, até o término do julgamento do referido incidente pelo TST. Processo arquivado em 16/11/2022, por ausência de recurso.
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue pendente de julgamento de Recurso de Revista em IRDR pelo TST. TST suspende os efeitos do acórdão proferido pelo TRT 11 no IRDR em 14.10.2022 (PROCESSO Nº TST-SLS - 1000649-54.2022.5.00.0000), até o julgamento do IRDR pelo TST.
6ª Vara do Trabalho de Manaus8
  • 10 - Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) - 3O Tribunal Superior do Trabalho, no dia 13/10/2022, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TRT da 11ª Região, formulado pela União Federal (AGU) e pela Amazonas Energia S.A., nos autos do IRDR nº 0000233-34.2021.5.11.0000, até o término do julgamento do referido incidente pelo TST. Processo arquivado em 16/11/2022, por ausência de recurso.
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue pendente de julgamento de Recurso de Revista em IRDR pelo TST. TST suspende os efeitos do acórdão proferido pelo TRT 11 no IRDR em 14.10.2022 (PROCESSO Nº TST-SLS - 1000649-54.2022.5.00.0000), até o julgamento do IRDR pelo TST.
Gabinete da Desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes8
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0013Levando-se em conta os antecedentes à negociação coletiva que instituiu a RMNR, os teores das normas coletivas que a contêm e a forma de apuração do título, a parcela 'Complementação da RMNR' considera, exclui ou inclui e poderia considerar, excluir ou incluir, para os trabalhadores que os merecem, os adicionais previstos na Constituição e em Lei ou convencionais e contratuais? Assunto: Interpretação de cláusulas de convenções coletivas de trabalho dos petroleiros, em que se assegurou o pagamento da parcela denominada RMNR. Petrobrás. Complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime-RMNR. Base de cálculo. Norma Coletiva. Interpretação. Adicionais Convencionais.
Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes8
  • 01 - Repercussão Geral - 1118Ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246). Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 5º, II, 37, XXI e § 6º, e 97 da Constituição Federal a legitimidade da transferência ao ente público tomador de serviço do ônus de comprovar a ausência de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas devidas aos trabalhadores terceirizados pela empresa contratada, para fins de definição da responsabilidade subsidiária do Poder Público.
10ª Vara do Trabalho de Manaus11
  • 01 - Repercussão Geral - 1118Ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246). Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 5º, II, 37, XXI e § 6º, e 97 da Constituição Federal a legitimidade da transferência ao ente público tomador de serviço do ônus de comprovar a ausência de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas devidas aos trabalhadores terceirizados pela empresa contratada, para fins de definição da responsabilidade subsidiária do Poder Público.
10ª Vara do Trabalho de Manaus11
  • 10 - Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) - 3O Tribunal Superior do Trabalho, no dia 13/10/2022, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TRT da 11ª Região, formulado pela União Federal (AGU) e pela Amazonas Energia S.A., nos autos do IRDR nº 0000233-34.2021.5.11.0000, até o término do julgamento do referido incidente pelo TST. Processo arquivado em 16/11/2022, por ausência de recurso.
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue pendente de julgamento de Recurso de Revista em IRDR pelo TST. TST suspende os efeitos do acórdão proferido pelo TRT 11 no IRDR em 14.10.2022 (PROCESSO Nº TST-SLS - 1000649-54.2022.5.00.0000), até o julgamento do IRDR pelo TST.
9ª Vara do Trabalho de Manaus16
  • 10 - Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) - 3O Tribunal Superior do Trabalho, no dia 13/10/2022, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TRT da 11ª Região, formulado pela União Federal (AGU) e pela Amazonas Energia S.A., nos autos do IRDR nº 0000233-34.2021.5.11.0000, até o término do julgamento do referido incidente pelo TST. Processo arquivado em 16/11/2022, por ausência de recurso.
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue pendente de julgamento de Recurso de Revista em IRDR pelo TST. TST suspende os efeitos do acórdão proferido pelo TRT 11 no IRDR em 14.10.2022 (PROCESSO Nº TST-SLS - 1000649-54.2022.5.00.0000), até o julgamento do IRDR pelo TST.
6ª Vara do Trabalho de Manaus18
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0009Repouso semanal remunerado - RSR - integração das horas extraordinárias habituais - repercussão nas demais parcelas salariais - bis in idem - edição de Súmula do TRT da 5ª Região contrária a jurisprudência iterativa e notória do Tribunal Superior do Trabalho (Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST). - A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais?
10ª Vara do Trabalho de Manaus23
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue pendente de julgamento de Recurso de Revista em IRDR pelo TST. TST suspende os efeitos do acórdão proferido pelo TRT 11 no IRDR em 14.10.2022 (PROCESSO Nº TST-SLS - 1000649-54.2022.5.00.0000), até o julgamento do IRDR pelo TST.
  • 10 - Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) - 3O Tribunal Superior do Trabalho, no dia 13/10/2022, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TRT da 11ª Região, formulado pela União Federal (AGU) e pela Amazonas Energia S.A., nos autos do IRDR nº 0000233-34.2021.5.11.0000, até o término do julgamento do referido incidente pelo TST. Processo arquivado em 16/11/2022, por ausência de recurso.
Gabinete da Desembargadora Ormy da Conceicao Dias Bentes23
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0013Levando-se em conta os antecedentes à negociação coletiva que instituiu a RMNR, os teores das normas coletivas que a contêm e a forma de apuração do título, a parcela 'Complementação da RMNR' considera, exclui ou inclui e poderia considerar, excluir ou incluir, para os trabalhadores que os merecem, os adicionais previstos na Constituição e em Lei ou convencionais e contratuais? Assunto: Interpretação de cláusulas de convenções coletivas de trabalho dos petroleiros, em que se assegurou o pagamento da parcela denominada RMNR. Petrobrás. Complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime-RMNR. Base de cálculo. Norma Coletiva. Interpretação. Adicionais Convencionais.
12ª Vara do Trabalho de Manaus24
  • 10 - Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) - 3O Tribunal Superior do Trabalho, no dia 13/10/2022, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TRT da 11ª Região, formulado pela União Federal (AGU) e pela Amazonas Energia S.A., nos autos do IRDR nº 0000233-34.2021.5.11.0000, até o término do julgamento do referido incidente pelo TST. Processo arquivado em 16/11/2022, por ausência de recurso.
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue pendente de julgamento de Recurso de Revista em IRDR pelo TST. TST suspende os efeitos do acórdão proferido pelo TRT 11 no IRDR em 14.10.2022 (PROCESSO Nº TST-SLS - 1000649-54.2022.5.00.0000), até o julgamento do IRDR pelo TST.
OJ de Análise de Recurso28
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0013Levando-se em conta os antecedentes à negociação coletiva que instituiu a RMNR, os teores das normas coletivas que a contêm e a forma de apuração do título, a parcela 'Complementação da RMNR' considera, exclui ou inclui e poderia considerar, excluir ou incluir, para os trabalhadores que os merecem, os adicionais previstos na Constituição e em Lei ou convencionais e contratuais? Assunto: Interpretação de cláusulas de convenções coletivas de trabalho dos petroleiros, em que se assegurou o pagamento da parcela denominada RMNR. Petrobrás. Complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime-RMNR. Base de cálculo. Norma Coletiva. Interpretação. Adicionais Convencionais.
12ª Vara do Trabalho de Manaus32
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0013Levando-se em conta os antecedentes à negociação coletiva que instituiu a RMNR, os teores das normas coletivas que a contêm e a forma de apuração do título, a parcela 'Complementação da RMNR' considera, exclui ou inclui e poderia considerar, excluir ou incluir, para os trabalhadores que os merecem, os adicionais previstos na Constituição e em Lei ou convencionais e contratuais? Assunto: Interpretação de cláusulas de convenções coletivas de trabalho dos petroleiros, em que se assegurou o pagamento da parcela denominada RMNR. Petrobrás. Complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime-RMNR. Base de cálculo. Norma Coletiva. Interpretação. Adicionais Convencionais.
12ª Vara do Trabalho de Manaus32
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0013Levando-se em conta os antecedentes à negociação coletiva que instituiu a RMNR, os teores das normas coletivas que a contêm e a forma de apuração do título, a parcela 'Complementação da RMNR' considera, exclui ou inclui e poderia considerar, excluir ou incluir, para os trabalhadores que os merecem, os adicionais previstos na Constituição e em Lei ou convencionais e contratuais? Assunto: Interpretação de cláusulas de convenções coletivas de trabalho dos petroleiros, em que se assegurou o pagamento da parcela denominada RMNR. Petrobrás. Complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime-RMNR. Base de cálculo. Norma Coletiva. Interpretação. Adicionais Convencionais.
Gabinete do Desembargador David Alves de Mello Junior35
  • 10 - Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) - 3O Tribunal Superior do Trabalho, no dia 13/10/2022, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TRT da 11ª Região, formulado pela União Federal (AGU) e pela Amazonas Energia S.A., nos autos do IRDR nº 0000233-34.2021.5.11.0000, até o término do julgamento do referido incidente pelo TST. Processo arquivado em 16/11/2022, por ausência de recurso.
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue pendente de julgamento de Recurso de Revista em IRDR pelo TST. TST suspende os efeitos do acórdão proferido pelo TRT 11 no IRDR em 14.10.2022 (PROCESSO Nº TST-SLS - 1000649-54.2022.5.00.0000), até o julgamento do IRDR pelo TST.
13ª Vara do Trabalho de Manaus43
  • 10 - Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) - 3O Tribunal Superior do Trabalho, no dia 13/10/2022, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TRT da 11ª Região, formulado pela União Federal (AGU) e pela Amazonas Energia S.A., nos autos do IRDR nº 0000233-34.2021.5.11.0000, até o término do julgamento do referido incidente pelo TST. Processo arquivado em 16/11/2022, por ausência de recurso.
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue pendente de julgamento de Recurso de Revista em IRDR pelo TST. TST suspende os efeitos do acórdão proferido pelo TRT 11 no IRDR em 14.10.2022 (PROCESSO Nº TST-SLS - 1000649-54.2022.5.00.0000), até o julgamento do IRDR pelo TST.
13ª Vara do Trabalho de Manaus43
  • 10 - Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) - 3O Tribunal Superior do Trabalho, no dia 13/10/2022, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TRT da 11ª Região, formulado pela União Federal (AGU) e pela Amazonas Energia S.A., nos autos do IRDR nº 0000233-34.2021.5.11.0000, até o término do julgamento do referido incidente pelo TST. Processo arquivado em 16/11/2022, por ausência de recurso.
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue pendente de julgamento de Recurso de Revista em IRDR pelo TST. TST suspende os efeitos do acórdão proferido pelo TRT 11 no IRDR em 14.10.2022 (PROCESSO Nº TST-SLS - 1000649-54.2022.5.00.0000), até o julgamento do IRDR pelo TST.
13ª Vara do Trabalho de Manaus43
  • 10 - Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) - 3O Tribunal Superior do Trabalho, no dia 13/10/2022, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TRT da 11ª Região, formulado pela União Federal (AGU) e pela Amazonas Energia S.A., nos autos do IRDR nº 0000233-34.2021.5.11.0000, até o término do julgamento do referido incidente pelo TST. Processo arquivado em 16/11/2022, por ausência de recurso.
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue pendente de julgamento de Recurso de Revista em IRDR pelo TST. TST suspende os efeitos do acórdão proferido pelo TRT 11 no IRDR em 14.10.2022 (PROCESSO Nº TST-SLS - 1000649-54.2022.5.00.0000), até o julgamento do IRDR pelo TST.
OJ de Análise de Recurso45
  • 10 - Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) - 3O Tribunal Superior do Trabalho, no dia 13/10/2022, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TRT da 11ª Região, formulado pela União Federal (AGU) e pela Amazonas Energia S.A., nos autos do IRDR nº 0000233-34.2021.5.11.0000, até o término do julgamento do referido incidente pelo TST. Processo arquivado em 16/11/2022, por ausência de recurso.
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue pendente de julgamento de Recurso de Revista em IRDR pelo TST. TST suspende os efeitos do acórdão proferido pelo TRT 11 no IRDR em 14.10.2022 (PROCESSO Nº TST-SLS - 1000649-54.2022.5.00.0000), até o julgamento do IRDR pelo TST.
Gabinete da Desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes47
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0013Levando-se em conta os antecedentes à negociação coletiva que instituiu a RMNR, os teores das normas coletivas que a contêm e a forma de apuração do título, a parcela 'Complementação da RMNR' considera, exclui ou inclui e poderia considerar, excluir ou incluir, para os trabalhadores que os merecem, os adicionais previstos na Constituição e em Lei ou convencionais e contratuais? Assunto: Interpretação de cláusulas de convenções coletivas de trabalho dos petroleiros, em que se assegurou o pagamento da parcela denominada RMNR. Petrobrás. Complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime-RMNR. Base de cálculo. Norma Coletiva. Interpretação. Adicionais Convencionais.
Gabinete da Desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque51
  • 10 - Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) - 3O Tribunal Superior do Trabalho, no dia 13/10/2022, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TRT da 11ª Região, formulado pela União Federal (AGU) e pela Amazonas Energia S.A., nos autos do IRDR nº 0000233-34.2021.5.11.0000, até o término do julgamento do referido incidente pelo TST. Processo arquivado em 16/11/2022, por ausência de recurso.
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue pendente de julgamento de Recurso de Revista em IRDR pelo TST. TST suspende os efeitos do acórdão proferido pelo TRT 11 no IRDR em 14.10.2022 (PROCESSO Nº TST-SLS - 1000649-54.2022.5.00.0000), até o julgamento do IRDR pelo TST.
1ª Vara do Trabalho de Manacapuru56
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0013Levando-se em conta os antecedentes à negociação coletiva que instituiu a RMNR, os teores das normas coletivas que a contêm e a forma de apuração do título, a parcela 'Complementação da RMNR' considera, exclui ou inclui e poderia considerar, excluir ou incluir, para os trabalhadores que os merecem, os adicionais previstos na Constituição e em Lei ou convencionais e contratuais? Assunto: Interpretação de cláusulas de convenções coletivas de trabalho dos petroleiros, em que se assegurou o pagamento da parcela denominada RMNR. Petrobrás. Complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime-RMNR. Base de cálculo. Norma Coletiva. Interpretação. Adicionais Convencionais.
12ª Vara do Trabalho de Manaus56
  • 10 - Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) - 3O Tribunal Superior do Trabalho, no dia 13/10/2022, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TRT da 11ª Região, formulado pela União Federal (AGU) e pela Amazonas Energia S.A., nos autos do IRDR nº 0000233-34.2021.5.11.0000, até o término do julgamento do referido incidente pelo TST. Processo arquivado em 16/11/2022, por ausência de recurso.
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue pendente de julgamento de Recurso de Revista em IRDR pelo TST. TST suspende os efeitos do acórdão proferido pelo TRT 11 no IRDR em 14.10.2022 (PROCESSO Nº TST-SLS - 1000649-54.2022.5.00.0000), até o julgamento do IRDR pelo TST.
Gabinete do Desembargador Lairto Jose Veloso56
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0013Levando-se em conta os antecedentes à negociação coletiva que instituiu a RMNR, os teores das normas coletivas que a contêm e a forma de apuração do título, a parcela 'Complementação da RMNR' considera, exclui ou inclui e poderia considerar, excluir ou incluir, para os trabalhadores que os merecem, os adicionais previstos na Constituição e em Lei ou convencionais e contratuais? Assunto: Interpretação de cláusulas de convenções coletivas de trabalho dos petroleiros, em que se assegurou o pagamento da parcela denominada RMNR. Petrobrás. Complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime-RMNR. Base de cálculo. Norma Coletiva. Interpretação. Adicionais Convencionais.
12ª Vara do Trabalho de Manaus56
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0013Levando-se em conta os antecedentes à negociação coletiva que instituiu a RMNR, os teores das normas coletivas que a contêm e a forma de apuração do título, a parcela 'Complementação da RMNR' considera, exclui ou inclui e poderia considerar, excluir ou incluir, para os trabalhadores que os merecem, os adicionais previstos na Constituição e em Lei ou convencionais e contratuais? Assunto: Interpretação de cláusulas de convenções coletivas de trabalho dos petroleiros, em que se assegurou o pagamento da parcela denominada RMNR. Petrobrás. Complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime-RMNR. Base de cálculo. Norma Coletiva. Interpretação. Adicionais Convencionais.
12ª Vara do Trabalho de Manaus56
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0009Repouso semanal remunerado - RSR - integração das horas extraordinárias habituais - repercussão nas demais parcelas salariais - bis in idem - edição de Súmula do TRT da 5ª Região contrária a jurisprudência iterativa e notória do Tribunal Superior do Trabalho (Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST). - A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais?
Gabinete da Desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes56
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0013Levando-se em conta os antecedentes à negociação coletiva que instituiu a RMNR, os teores das normas coletivas que a contêm e a forma de apuração do título, a parcela 'Complementação da RMNR' considera, exclui ou inclui e poderia considerar, excluir ou incluir, para os trabalhadores que os merecem, os adicionais previstos na Constituição e em Lei ou convencionais e contratuais? Assunto: Interpretação de cláusulas de convenções coletivas de trabalho dos petroleiros, em que se assegurou o pagamento da parcela denominada RMNR. Petrobrás. Complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime-RMNR. Base de cálculo. Norma Coletiva. Interpretação. Adicionais Convencionais.
12ª Vara do Trabalho de Manaus56
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0013Levando-se em conta os antecedentes à negociação coletiva que instituiu a RMNR, os teores das normas coletivas que a contêm e a forma de apuração do título, a parcela 'Complementação da RMNR' considera, exclui ou inclui e poderia considerar, excluir ou incluir, para os trabalhadores que os merecem, os adicionais previstos na Constituição e em Lei ou convencionais e contratuais? Assunto: Interpretação de cláusulas de convenções coletivas de trabalho dos petroleiros, em que se assegurou o pagamento da parcela denominada RMNR. Petrobrás. Complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime-RMNR. Base de cálculo. Norma Coletiva. Interpretação. Adicionais Convencionais.
12ª Vara do Trabalho de Manaus56
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0013Levando-se em conta os antecedentes à negociação coletiva que instituiu a RMNR, os teores das normas coletivas que a contêm e a forma de apuração do título, a parcela 'Complementação da RMNR' considera, exclui ou inclui e poderia considerar, excluir ou incluir, para os trabalhadores que os merecem, os adicionais previstos na Constituição e em Lei ou convencionais e contratuais? Assunto: Interpretação de cláusulas de convenções coletivas de trabalho dos petroleiros, em que se assegurou o pagamento da parcela denominada RMNR. Petrobrás. Complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime-RMNR. Base de cálculo. Norma Coletiva. Interpretação. Adicionais Convencionais.
12ª Vara do Trabalho de Manaus56
  • 10 - Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) - 3O Tribunal Superior do Trabalho, no dia 13/10/2022, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TRT da 11ª Região, formulado pela União Federal (AGU) e pela Amazonas Energia S.A., nos autos do IRDR nº 0000233-34.2021.5.11.0000, até o término do julgamento do referido incidente pelo TST. Processo arquivado em 16/11/2022, por ausência de recurso.
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue pendente de julgamento de Recurso de Revista em IRDR pelo TST. TST suspende os efeitos do acórdão proferido pelo TRT 11 no IRDR em 14.10.2022 (PROCESSO Nº TST-SLS - 1000649-54.2022.5.00.0000), até o julgamento do IRDR pelo TST.
1ª Vara do Trabalho de Manacapuru57
  • 01 - Repercussão Geral - 1022Dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público.
Gabinete do Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes59
  • 01 - Repercussão Geral - 1118Ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246). Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 5º, II, 37, XXI e § 6º, e 97 da Constituição Federal a legitimidade da transferência ao ente público tomador de serviço do ônus de comprovar a ausência de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas devidas aos trabalhadores terceirizados pela empresa contratada, para fins de definição da responsabilidade subsidiária do Poder Público.
1ª Vara do Trabalho de Parintins60
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0013Levando-se em conta os antecedentes à negociação coletiva que instituiu a RMNR, os teores das normas coletivas que a contêm e a forma de apuração do título, a parcela 'Complementação da RMNR' considera, exclui ou inclui e poderia considerar, excluir ou incluir, para os trabalhadores que os merecem, os adicionais previstos na Constituição e em Lei ou convencionais e contratuais? Assunto: Interpretação de cláusulas de convenções coletivas de trabalho dos petroleiros, em que se assegurou o pagamento da parcela denominada RMNR. Petrobrás. Complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime-RMNR. Base de cálculo. Norma Coletiva. Interpretação. Adicionais Convencionais.
Gabinete da Desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque63
  • 10 - Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) - 3O Tribunal Superior do Trabalho, no dia 13/10/2022, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TRT da 11ª Região, formulado pela União Federal (AGU) e pela Amazonas Energia S.A., nos autos do IRDR nº 0000233-34.2021.5.11.0000, até o término do julgamento do referido incidente pelo TST. Processo arquivado em 16/11/2022, por ausência de recurso.
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue pendente de julgamento de Recurso de Revista em IRDR pelo TST. TST suspende os efeitos do acórdão proferido pelo TRT 11 no IRDR em 14.10.2022 (PROCESSO Nº TST-SLS - 1000649-54.2022.5.00.0000), até o julgamento do IRDR pelo TST.
Gabinete do Desembargador Lairto Jose Veloso63
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0009Repouso semanal remunerado - RSR - integração das horas extraordinárias habituais - repercussão nas demais parcelas salariais - bis in idem - edição de Súmula do TRT da 5ª Região contrária a jurisprudência iterativa e notória do Tribunal Superior do Trabalho (Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST). - A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais?
Gabinete da Desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes64
  • 11 - Outros - 0000393-25.2022.5.11.0000Arguição de inconstitucionalidade e inconvencionalidade do art. 59-A e art. 611-B, parágrafo único, todos da CLT.
Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes65
  • 01 - Repercussão Geral - 1022Dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público.
Gabinete do Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes65
  • 01 - Repercussão Geral - 1022Dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público.
Gabinete do Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes67
  • 01 - Repercussão Geral - 1022Dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público.
Gabinete do Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes67
  • 11 - Outros - 0000393-25.2022.5.11.0000Arguição de inconstitucionalidade e inconvencionalidade do art. 59-A e art. 611-B, parágrafo único, todos da CLT.
Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes67
  • 10 - Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) - 3O Tribunal Superior do Trabalho, no dia 13/10/2022, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TRT da 11ª Região, formulado pela União Federal (AGU) e pela Amazonas Energia S.A., nos autos do IRDR nº 0000233-34.2021.5.11.0000, até o término do julgamento do referido incidente pelo TST. Processo arquivado em 16/11/2022, por ausência de recurso.
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue pendente de julgamento de Recurso de Revista em IRDR pelo TST. TST suspende os efeitos do acórdão proferido pelo TRT 11 no IRDR em 14.10.2022 (PROCESSO Nº TST-SLS - 1000649-54.2022.5.00.0000), até o julgamento do IRDR pelo TST.
Gabinete do Desembargador Lairto Jose Veloso67
  • 10 - Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) - 3O Tribunal Superior do Trabalho, no dia 13/10/2022, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TRT da 11ª Região, formulado pela União Federal (AGU) e pela Amazonas Energia S.A., nos autos do IRDR nº 0000233-34.2021.5.11.0000, até o término do julgamento do referido incidente pelo TST. Processo arquivado em 16/11/2022, por ausência de recurso.
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue pendente de julgamento de Recurso de Revista em IRDR pelo TST. TST suspende os efeitos do acórdão proferido pelo TRT 11 no IRDR em 14.10.2022 (PROCESSO Nº TST-SLS - 1000649-54.2022.5.00.0000), até o julgamento do IRDR pelo TST.
12ª Vara do Trabalho de Manaus70
  • 10 - Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) - 3O Tribunal Superior do Trabalho, no dia 13/10/2022, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TRT da 11ª Região, formulado pela União Federal (AGU) e pela Amazonas Energia S.A., nos autos do IRDR nº 0000233-34.2021.5.11.0000, até o término do julgamento do referido incidente pelo TST. Processo arquivado em 16/11/2022, por ausência de recurso.
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue pendente de julgamento de Recurso de Revista em IRDR pelo TST. TST suspende os efeitos do acórdão proferido pelo TRT 11 no IRDR em 14.10.2022 (PROCESSO Nº TST-SLS - 1000649-54.2022.5.00.0000), até o julgamento do IRDR pelo TST.
Gabinete do Desembargador Lairto Jose Veloso74
  • 10 - Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) - 3O Tribunal Superior do Trabalho, no dia 13/10/2022, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TRT da 11ª Região, formulado pela União Federal (AGU) e pela Amazonas Energia S.A., nos autos do IRDR nº 0000233-34.2021.5.11.0000, até o término do julgamento do referido incidente pelo TST. Processo arquivado em 16/11/2022, por ausência de recurso.
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue pendente de julgamento de Recurso de Revista em IRDR pelo TST. TST suspende os efeitos do acórdão proferido pelo TRT 11 no IRDR em 14.10.2022 (PROCESSO Nº TST-SLS - 1000649-54.2022.5.00.0000), até o julgamento do IRDR pelo TST.
Gabinete do Desembargador Lairto Jose Veloso74
  • 01 - Repercussão Geral - 1118Ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246). Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 5º, II, 37, XXI e § 6º, e 97 da Constituição Federal a legitimidade da transferência ao ente público tomador de serviço do ônus de comprovar a ausência de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas devidas aos trabalhadores terceirizados pela empresa contratada, para fins de definição da responsabilidade subsidiária do Poder Público.
1ª Vara do Trabalho de Manaus77
  • 10 - Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) - 3O Tribunal Superior do Trabalho, no dia 13/10/2022, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TRT da 11ª Região, formulado pela União Federal (AGU) e pela Amazonas Energia S.A., nos autos do IRDR nº 0000233-34.2021.5.11.0000, até o término do julgamento do referido incidente pelo TST. Processo arquivado em 16/11/2022, por ausência de recurso.
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue pendente de julgamento de Recurso de Revista em IRDR pelo TST. TST suspende os efeitos do acórdão proferido pelo TRT 11 no IRDR em 14.10.2022 (PROCESSO Nº TST-SLS - 1000649-54.2022.5.00.0000), até o julgamento do IRDR pelo TST.
Gabinete da Desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque79
Total:869

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