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Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Homologação
11 de Abril de 2021
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Processo
Tema(s)
Órgão Julgador
Tempo sobrestado
  • 01 - Repercussão Geral - 1046Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 5º, incisos II, LV e XXXV; e 7º, incisos XIII e XXVI, da Constituição Federal, a manutenção de norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista, desde que não seja absolutamente indisponível, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias
Gabinete da Desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa19
  • 01 - Repercussão Geral - 1022Dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público.
Gabinete da Desembargadora Solange Maria Santiago Morais27
  • 01 - Repercussão Geral - 1046Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 5º, incisos II, LV e XXXV; e 7º, incisos XIII e XXVI, da Constituição Federal, a manutenção de norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista, desde que não seja absolutamente indisponível, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias
Gabinete da Desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa33
  • 01 - Repercussão Geral - 1022Dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público.
Gabinete da Presidência34
  • 01 - Repercussão Geral - 1022Dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público.
Gabinete da Desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque34
  • 01 - Repercussão Geral - 1046Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 5º, incisos II, LV e XXXV; e 7º, incisos XIII e XXVI, da Constituição Federal, a manutenção de norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista, desde que não seja absolutamente indisponível, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias
Gabinete da Presidência34
  • 01 - Repercussão Geral - 1046Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 5º, incisos II, LV e XXXV; e 7º, incisos XIII e XXVI, da Constituição Federal, a manutenção de norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista, desde que não seja absolutamente indisponível, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias
Gabinete da Desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa34
  • 01 - Repercussão Geral - 1046Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 5º, incisos II, LV e XXXV; e 7º, incisos XIII e XXVI, da Constituição Federal, a manutenção de norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista, desde que não seja absolutamente indisponível, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias
Gabinete da Presidência34
  • 01 - Repercussão Geral - 1046Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 5º, incisos II, LV e XXXV; e 7º, incisos XIII e XXVI, da Constituição Federal, a manutenção de norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista, desde que não seja absolutamente indisponível, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias
Gabinete da Presidência34
  • 01 - Repercussão Geral - 1046Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 5º, incisos II, LV e XXXV; e 7º, incisos XIII e XXVI, da Constituição Federal, a manutenção de norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista, desde que não seja absolutamente indisponível, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias
Gabinete da Desembargadora Valdenyra Farias Thome37
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0013Levando-se em conta os antecedentes à negociação coletiva que instituiu a RMNR, os teores das normas coletivas que a contêm e a forma de apuração do título, a parcela 'Complementação da RMNR' considera, exclui ou inclui e poderia considerar, excluir ou incluir, para os trabalhadores que os merecem, os adicionais previstos na Constituição e em Lei ou convencionais e contratuais? Assunto: Interpretação de cláusulas de convenções coletivas de trabalho dos petroleiros, em que se assegurou o pagamento da parcela denominada RMNR. Petrobrás. Complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime-RMNR. Base de cálculo. Norma Coletiva. Interpretação. Adicionais Convencionais.
9ª Vara do Trabalho de Manaus40
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0013Levando-se em conta os antecedentes à negociação coletiva que instituiu a RMNR, os teores das normas coletivas que a contêm e a forma de apuração do título, a parcela 'Complementação da RMNR' considera, exclui ou inclui e poderia considerar, excluir ou incluir, para os trabalhadores que os merecem, os adicionais previstos na Constituição e em Lei ou convencionais e contratuais? Assunto: Interpretação de cláusulas de convenções coletivas de trabalho dos petroleiros, em que se assegurou o pagamento da parcela denominada RMNR. Petrobrás. Complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime-RMNR. Base de cálculo. Norma Coletiva. Interpretação. Adicionais Convencionais.
9ª Vara do Trabalho de Manaus40
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0013Levando-se em conta os antecedentes à negociação coletiva que instituiu a RMNR, os teores das normas coletivas que a contêm e a forma de apuração do título, a parcela 'Complementação da RMNR' considera, exclui ou inclui e poderia considerar, excluir ou incluir, para os trabalhadores que os merecem, os adicionais previstos na Constituição e em Lei ou convencionais e contratuais? Assunto: Interpretação de cláusulas de convenções coletivas de trabalho dos petroleiros, em que se assegurou o pagamento da parcela denominada RMNR. Petrobrás. Complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime-RMNR. Base de cálculo. Norma Coletiva. Interpretação. Adicionais Convencionais.
3ª Vara do Trabalho de Manaus52
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0013Levando-se em conta os antecedentes à negociação coletiva que instituiu a RMNR, os teores das normas coletivas que a contêm e a forma de apuração do título, a parcela 'Complementação da RMNR' considera, exclui ou inclui e poderia considerar, excluir ou incluir, para os trabalhadores que os merecem, os adicionais previstos na Constituição e em Lei ou convencionais e contratuais? Assunto: Interpretação de cláusulas de convenções coletivas de trabalho dos petroleiros, em que se assegurou o pagamento da parcela denominada RMNR. Petrobrás. Complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime-RMNR. Base de cálculo. Norma Coletiva. Interpretação. Adicionais Convencionais.
1ª Vara do Trabalho de Manaus60
  • 01 - Repercussão Geral - 1046Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 5º, incisos II, LV e XXXV; e 7º, incisos XIII e XXVI, da Constituição Federal, a manutenção de norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista, desde que não seja absolutamente indisponível, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias
Gabinete da Presidência62
  • 01 - Repercussão Geral - 1046Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 5º, incisos II, LV e XXXV; e 7º, incisos XIII e XXVI, da Constituição Federal, a manutenção de norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista, desde que não seja absolutamente indisponível, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias
Gabinete da Presidência65
  • 01 - Repercussão Geral - 1046Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 5º, incisos II, LV e XXXV; e 7º, incisos XIII e XXVI, da Constituição Federal, a manutenção de norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista, desde que não seja absolutamente indisponível, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias
Gabinete da Presidência65
  • 01 - Repercussão Geral - 1046Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 5º, incisos II, LV e XXXV; e 7º, incisos XIII e XXVI, da Constituição Federal, a manutenção de norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista, desde que não seja absolutamente indisponível, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias
Gabinete da Presidência69
  • 01 - Repercussão Geral - 1022Dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público.
Gabinete da Presidência80
  • 01 - Repercussão Geral - 1046Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 5º, incisos II, LV e XXXV; e 7º, incisos XIII e XXVI, da Constituição Federal, a manutenção de norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista, desde que não seja absolutamente indisponível, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias
Gabinete da Presidência80
  • 01 - Repercussão Geral - 1046Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 5º, incisos II, LV e XXXV; e 7º, incisos XIII e XXVI, da Constituição Federal, a manutenção de norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista, desde que não seja absolutamente indisponível, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias
Gabinete da Presidência80
  • 01 - Repercussão Geral - 1046Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 5º, incisos II, LV e XXXV; e 7º, incisos XIII e XXVI, da Constituição Federal, a manutenção de norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista, desde que não seja absolutamente indisponível, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias
Gabinete da Presidência80
  • 11 - Outros - 0058ADC 58: Aplicação dos artigos arts. 879, §7, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, e o art. 39, caput e § 1º, da Lei 8.177/91."
3ª Vara do Trabalho de Manaus114
  • 11 - Outros - 0323ADPF 323 - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que tem por objeto interpretação jurisprudencial conferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª e da 2ª Região ao art. 114, § 2º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 45, de 30 de dezembro de 2004, consubstanciada na Súmula 277 do TST, na versão atribuída pela Resolução 185, de 27 de setembro de 2012. Aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas, sem prejuízo do término de sua fase instrutória, bem como das execuções já iniciadas.
Gabinete da Desembargadora Ormy da Conceicao Dias Bentes114
  • 11 - Outros - 0058ADC 58: Aplicação dos artigos arts. 879, §7, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, e o art. 39, caput e § 1º, da Lei 8.177/91."
19ª Vara do Trabalho de Manaus123
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0009Repouso semanal remunerado - RSR - integração das horas extraordinárias habituais - repercussão nas demais parcelas salariais - bis in idem - edição de Súmula do TRT da 5ª Região contrária a jurisprudência iterativa e notória do Tribunal Superior do Trabalho (Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST). - A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais?
Gabinete da Desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa130
  • 01 - Repercussão Geral - 1046Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 5º, incisos II, LV e XXXV; e 7º, incisos XIII e XXVI, da Constituição Federal, a manutenção de norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista, desde que não seja absolutamente indisponível, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0017 (Desobrestado)Cumulação de Adicionais de Periculosidade e de Insalubridade amparados em fatos geradores distintos e autônomos.
Gabinete do Desembargador Lairto Jose Veloso969
  • 01 - Repercussão Geral - 1046Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 5º, incisos II, LV e XXXV; e 7º, incisos XIII e XXVI, da Constituição Federal, a manutenção de norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista, desde que não seja absolutamente indisponível, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias
Gabinete da Presidência131
  • 01 - Repercussão Geral - 1046Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 5º, incisos II, LV e XXXV; e 7º, incisos XIII e XXVI, da Constituição Federal, a manutenção de norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista, desde que não seja absolutamente indisponível, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias
Gabinete da Presidência131
  • 01 - Repercussão Geral - 1046Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 5º, incisos II, LV e XXXV; e 7º, incisos XIII e XXVI, da Constituição Federal, a manutenção de norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista, desde que não seja absolutamente indisponível, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias
Gabinete da Presidência135
  • 01 - Repercussão Geral - 1046Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 5º, incisos II, LV e XXXV; e 7º, incisos XIII e XXVI, da Constituição Federal, a manutenção de norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista, desde que não seja absolutamente indisponível, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias
Gabinete da Presidência135
  • 01 - Repercussão Geral - 1046Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 5º, incisos II, LV e XXXV; e 7º, incisos XIII e XXVI, da Constituição Federal, a manutenção de norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista, desde que não seja absolutamente indisponível, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0017 (Desobrestado)Cumulação de Adicionais de Periculosidade e de Insalubridade amparados em fatos geradores distintos e autônomos.
Gabinete do Desembargador Lairto Jose Veloso997
  • 01 - Repercussão Geral - 1046Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 5º, incisos II, LV e XXXV; e 7º, incisos XIII e XXVI, da Constituição Federal, a manutenção de norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista, desde que não seja absolutamente indisponível, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias
Gabinete da Presidência138
  • 01 - Repercussão Geral - 1046Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 5º, incisos II, LV e XXXV; e 7º, incisos XIII e XXVI, da Constituição Federal, a manutenção de norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista, desde que não seja absolutamente indisponível, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias
Gabinete da Presidência139
  • 01 - Repercussão Geral - 1046Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 5º, incisos II, LV e XXXV; e 7º, incisos XIII e XXVI, da Constituição Federal, a manutenção de norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista, desde que não seja absolutamente indisponível, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias
Gabinete da Presidência142
  • 01 - Repercussão Geral - 1046Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 5º, incisos II, LV e XXXV; e 7º, incisos XIII e XXVI, da Constituição Federal, a manutenção de norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista, desde que não seja absolutamente indisponível, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias
Gabinete da Presidência152
  • 01 - Repercussão Geral - 1046Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 5º, incisos II, LV e XXXV; e 7º, incisos XIII e XXVI, da Constituição Federal, a manutenção de norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista, desde que não seja absolutamente indisponível, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias
Gabinete da Presidência152
  • 01 - Repercussão Geral - 1046Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 5º, incisos II, LV e XXXV; e 7º, incisos XIII e XXVI, da Constituição Federal, a manutenção de norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista, desde que não seja absolutamente indisponível, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias
Gabinete da Presidência157
  • 01 - Repercussão Geral - 1046Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 5º, incisos II, LV e XXXV; e 7º, incisos XIII e XXVI, da Constituição Federal, a manutenção de norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista, desde que não seja absolutamente indisponível, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias
Gabinete da Presidência157
  • 01 - Repercussão Geral - 1046Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 5º, incisos II, LV e XXXV; e 7º, incisos XIII e XXVI, da Constituição Federal, a manutenção de norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista, desde que não seja absolutamente indisponível, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias
Gabinete do Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva158
  • 01 - Repercussão Geral - 1046Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 5º, incisos II, LV e XXXV; e 7º, incisos XIII e XXVI, da Constituição Federal, a manutenção de norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista, desde que não seja absolutamente indisponível, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias
Gabinete da Presidência163
  • 01 - Repercussão Geral - 1046Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 5º, incisos II, LV e XXXV; e 7º, incisos XIII e XXVI, da Constituição Federal, a manutenção de norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista, desde que não seja absolutamente indisponível, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias
Gabinete da Presidência163
  • 01 - Repercussão Geral - 1046Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 5º, incisos II, LV e XXXV; e 7º, incisos XIII e XXVI, da Constituição Federal, a manutenção de norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista, desde que não seja absolutamente indisponível, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias
Gabinete da Presidência166
  • 01 - Repercussão Geral - 1046Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 5º, incisos II, LV e XXXV; e 7º, incisos XIII e XXVI, da Constituição Federal, a manutenção de norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista, desde que não seja absolutamente indisponível, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias
Gabinete da Presidência166
  • 01 - Repercussão Geral - 1046Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 5º, incisos II, LV e XXXV; e 7º, incisos XIII e XXVI, da Constituição Federal, a manutenção de norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista, desde que não seja absolutamente indisponível, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias
Gabinete da Presidência167
  • 01 - Repercussão Geral - 1046Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 5º, incisos II, LV e XXXV; e 7º, incisos XIII e XXVI, da Constituição Federal, a manutenção de norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista, desde que não seja absolutamente indisponível, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias
Gabinete da Presidência167
  • 01 - Repercussão Geral - 1046Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 5º, incisos II, LV e XXXV; e 7º, incisos XIII e XXVI, da Constituição Federal, a manutenção de norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista, desde que não seja absolutamente indisponível, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias
Gabinete da Presidência171
  • 01 - Repercussão Geral - 1046Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 5º, incisos II, LV e XXXV; e 7º, incisos XIII e XXVI, da Constituição Federal, a manutenção de norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista, desde que não seja absolutamente indisponível, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias
Gabinete da Presidência171
  • 01 - Repercussão Geral - 1046Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 5º, incisos II, LV e XXXV; e 7º, incisos XIII e XXVI, da Constituição Federal, a manutenção de norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista, desde que não seja absolutamente indisponível, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias
Gabinete da Presidência171
  • 01 - Repercussão Geral - 1046Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 5º, incisos II, LV e XXXV; e 7º, incisos XIII e XXVI, da Constituição Federal, a manutenção de norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista, desde que não seja absolutamente indisponível, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias
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