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Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Produção
3 de Junho de 2023
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Processo
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Órgão Julgador
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  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento. Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, LIV e LV, 97 e 170 da Constituição Federal, acerca da possibilidade da inclusão, no polo passivo de execução trabalhista, de pessoa jurídica reconhecida como do grupo econômico, sem ter participado da fase de conhecimento, em alegado afastamento do artigo 513, § 5º, do CPC, em violação à Súmula Vinculante 10, e, ainda, independente de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (artigos 133 a 137 e 795, § 4º, do CPC).
Gabinete da Desembargadora Ormy da Conceicao Dias Bentes2
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento. Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, LIV e LV, 97 e 170 da Constituição Federal, acerca da possibilidade da inclusão, no polo passivo de execução trabalhista, de pessoa jurídica reconhecida como do grupo econômico, sem ter participado da fase de conhecimento, em alegado afastamento do artigo 513, § 5º, do CPC, em violação à Súmula Vinculante 10, e, ainda, independente de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (artigos 133 a 137 e 795, § 4º, do CPC).
4ª Vara do Trabalho de Manaus2
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento. Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, LIV e LV, 97 e 170 da Constituição Federal, acerca da possibilidade da inclusão, no polo passivo de execução trabalhista, de pessoa jurídica reconhecida como do grupo econômico, sem ter participado da fase de conhecimento, em alegado afastamento do artigo 513, § 5º, do CPC, em violação à Súmula Vinculante 10, e, ainda, independente de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (artigos 133 a 137 e 795, § 4º, do CPC).
4ª Vara do Trabalho de Manaus2
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento. Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, LIV e LV, 97 e 170 da Constituição Federal, acerca da possibilidade da inclusão, no polo passivo de execução trabalhista, de pessoa jurídica reconhecida como do grupo econômico, sem ter participado da fase de conhecimento, em alegado afastamento do artigo 513, § 5º, do CPC, em violação à Súmula Vinculante 10, e, ainda, independente de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (artigos 133 a 137 e 795, § 4º, do CPC).
Gabinete da Desembargadora Solange Maria Santiago Morais3
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento. Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, LIV e LV, 97 e 170 da Constituição Federal, acerca da possibilidade da inclusão, no polo passivo de execução trabalhista, de pessoa jurídica reconhecida como do grupo econômico, sem ter participado da fase de conhecimento, em alegado afastamento do artigo 513, § 5º, do CPC, em violação à Súmula Vinculante 10, e, ainda, independente de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (artigos 133 a 137 e 795, § 4º, do CPC).
Gabinete da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio3
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento. Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, LIV e LV, 97 e 170 da Constituição Federal, acerca da possibilidade da inclusão, no polo passivo de execução trabalhista, de pessoa jurídica reconhecida como do grupo econômico, sem ter participado da fase de conhecimento, em alegado afastamento do artigo 513, § 5º, do CPC, em violação à Súmula Vinculante 10, e, ainda, independente de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (artigos 133 a 137 e 795, § 4º, do CPC).
Gabinete da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio4
  • 10 - Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) - 3O Tribunal Superior do Trabalho, no dia 13/10/2022, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TRT da 11ª Região, formulado pela União Federal (AGU) e pela Amazonas Energia S.A., nos autos do IRDR nº 0000233-34.2021.5.11.0000, até o término do julgamento do referido incidente pelo TST. Processo arquivado em 16/11/2022, por ausência de recurso.
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue pendente de julgamento de Recurso de Revista em IRDR pelo TST. TST suspende os efeitos do acórdão proferido pelo TRT 11 no IRDR em 14.10.2022 (PROCESSO Nº TST-SLS - 1000649-54.2022.5.00.0000), até o julgamento do IRDR pelo TST.
Gabinete da Desembargadora Eleonora de Souza Saunier4
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento. Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, LIV e LV, 97 e 170 da Constituição Federal, acerca da possibilidade da inclusão, no polo passivo de execução trabalhista, de pessoa jurídica reconhecida como do grupo econômico, sem ter participado da fase de conhecimento, em alegado afastamento do artigo 513, § 5º, do CPC, em violação à Súmula Vinculante 10, e, ainda, independente de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (artigos 133 a 137 e 795, § 4º, do CPC).
1ª Vara do Trabalho de Manaus4
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento. Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, LIV e LV, 97 e 170 da Constituição Federal, acerca da possibilidade da inclusão, no polo passivo de execução trabalhista, de pessoa jurídica reconhecida como do grupo econômico, sem ter participado da fase de conhecimento, em alegado afastamento do artigo 513, § 5º, do CPC, em violação à Súmula Vinculante 10, e, ainda, independente de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (artigos 133 a 137 e 795, § 4º, do CPC).
4ª Vara do Trabalho de Manaus4
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento. Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, LIV e LV, 97 e 170 da Constituição Federal, acerca da possibilidade da inclusão, no polo passivo de execução trabalhista, de pessoa jurídica reconhecida como do grupo econômico, sem ter participado da fase de conhecimento, em alegado afastamento do artigo 513, § 5º, do CPC, em violação à Súmula Vinculante 10, e, ainda, independente de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (artigos 133 a 137 e 795, § 4º, do CPC).
14ª Vara do Trabalho de Manaus5
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0004"Validade da cobrança de mensalidade e coparticipação relativa ao benefício de Assistência médico-hospitalar fornecido pelo EBCT aos seus empregados, o "Correios Saúde", outrora concedido de maneira gratuita"
Gabinete da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio5
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0004"Validade da cobrança de mensalidade e coparticipação relativa ao benefício de Assistência médico-hospitalar fornecido pelo EBCT aos seus empregados, o "Correios Saúde", outrora concedido de maneira gratuita"
Gabinete da Desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes5
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento. Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, LIV e LV, 97 e 170 da Constituição Federal, acerca da possibilidade da inclusão, no polo passivo de execução trabalhista, de pessoa jurídica reconhecida como do grupo econômico, sem ter participado da fase de conhecimento, em alegado afastamento do artigo 513, § 5º, do CPC, em violação à Súmula Vinculante 10, e, ainda, independente de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (artigos 133 a 137 e 795, § 4º, do CPC).
Gabinete da Desembargadora Ormy da Conceicao Dias Bentes5
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento. Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, LIV e LV, 97 e 170 da Constituição Federal, acerca da possibilidade da inclusão, no polo passivo de execução trabalhista, de pessoa jurídica reconhecida como do grupo econômico, sem ter participado da fase de conhecimento, em alegado afastamento do artigo 513, § 5º, do CPC, em violação à Súmula Vinculante 10, e, ainda, independente de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (artigos 133 a 137 e 795, § 4º, do CPC).
Gabinete da Desembargadora Ormy da Conceicao Dias Bentes8
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0004"Validade da cobrança de mensalidade e coparticipação relativa ao benefício de Assistência médico-hospitalar fornecido pelo EBCT aos seus empregados, o "Correios Saúde", outrora concedido de maneira gratuita"
Gabinete da Desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque12
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0004"Validade da cobrança de mensalidade e coparticipação relativa ao benefício de Assistência médico-hospitalar fornecido pelo EBCT aos seus empregados, o "Correios Saúde", outrora concedido de maneira gratuita"
Gabinete da Desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque12
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0004"Validade da cobrança de mensalidade e coparticipação relativa ao benefício de Assistência médico-hospitalar fornecido pelo EBCT aos seus empregados, o "Correios Saúde", outrora concedido de maneira gratuita"
Gabinete da Desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes14
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0004"Validade da cobrança de mensalidade e coparticipação relativa ao benefício de Assistência médico-hospitalar fornecido pelo EBCT aos seus empregados, o "Correios Saúde", outrora concedido de maneira gratuita"
Gabinete da Desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes14
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0004"Validade da cobrança de mensalidade e coparticipação relativa ao benefício de Assistência médico-hospitalar fornecido pelo EBCT aos seus empregados, o "Correios Saúde", outrora concedido de maneira gratuita"
Gabinete da Desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes14
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0004"Validade da cobrança de mensalidade e coparticipação relativa ao benefício de Assistência médico-hospitalar fornecido pelo EBCT aos seus empregados, o "Correios Saúde", outrora concedido de maneira gratuita"
Gabinete da Desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes14
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0004"Validade da cobrança de mensalidade e coparticipação relativa ao benefício de Assistência médico-hospitalar fornecido pelo EBCT aos seus empregados, o "Correios Saúde", outrora concedido de maneira gratuita"
Gabinete da Desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes15
  • 10 - Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) - 3O Tribunal Superior do Trabalho, no dia 13/10/2022, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TRT da 11ª Região, formulado pela União Federal (AGU) e pela Amazonas Energia S.A., nos autos do IRDR nº 0000233-34.2021.5.11.0000, até o término do julgamento do referido incidente pelo TST. Processo arquivado em 16/11/2022, por ausência de recurso.
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue pendente de julgamento de Recurso de Revista em IRDR pelo TST. TST suspende os efeitos do acórdão proferido pelo TRT 11 no IRDR em 14.10.2022 (PROCESSO Nº TST-SLS - 1000649-54.2022.5.00.0000), até o julgamento do IRDR pelo TST.
Gabinete do Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes18
  • 10 - Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) - 3O Tribunal Superior do Trabalho, no dia 13/10/2022, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TRT da 11ª Região, formulado pela União Federal (AGU) e pela Amazonas Energia S.A., nos autos do IRDR nº 0000233-34.2021.5.11.0000, até o término do julgamento do referido incidente pelo TST. Processo arquivado em 16/11/2022, por ausência de recurso.
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue pendente de julgamento de Recurso de Revista em IRDR pelo TST. TST suspende os efeitos do acórdão proferido pelo TRT 11 no IRDR em 14.10.2022 (PROCESSO Nº TST-SLS - 1000649-54.2022.5.00.0000), até o julgamento do IRDR pelo TST.
Gabinete do Desembargador David Alves de Mello Junior37
  • 10 - Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) - 3O Tribunal Superior do Trabalho, no dia 13/10/2022, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TRT da 11ª Região, formulado pela União Federal (AGU) e pela Amazonas Energia S.A., nos autos do IRDR nº 0000233-34.2021.5.11.0000, até o término do julgamento do referido incidente pelo TST. Processo arquivado em 16/11/2022, por ausência de recurso.
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue pendente de julgamento de Recurso de Revista em IRDR pelo TST. TST suspende os efeitos do acórdão proferido pelo TRT 11 no IRDR em 14.10.2022 (PROCESSO Nº TST-SLS - 1000649-54.2022.5.00.0000), até o julgamento do IRDR pelo TST.
12ª Vara do Trabalho de Manaus38
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue pendente de julgamento de Recurso de Revista em IRDR pelo TST. TST suspende os efeitos do acórdão proferido pelo TRT 11 no IRDR em 14.10.2022 (PROCESSO Nº TST-SLS - 1000649-54.2022.5.00.0000), até o julgamento do IRDR pelo TST.
  • 10 - Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) - 3O Tribunal Superior do Trabalho, no dia 13/10/2022, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TRT da 11ª Região, formulado pela União Federal (AGU) e pela Amazonas Energia S.A., nos autos do IRDR nº 0000233-34.2021.5.11.0000, até o término do julgamento do referido incidente pelo TST. Processo arquivado em 16/11/2022, por ausência de recurso.
Gabinete da Desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes44
  • 11 - Outros - 488/951ADPF 488 e/ou ADPF 951. Julgamento do processo TST-AIRR-10023-24.2015.5.03.0146: RECURSO EXTRAORDINÁRIO ADMITIDO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PESSOA JURÍDICA INTEGRANTE DO GRUPO ECONÔMICO QUE NÃO PARTICIPOU DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA LIDE. MATÉRIA OBJETO DA ADPF Nº 488 E DA ADPF Nº 951
Gabinete do Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva50
  • 10 - Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) - 3O Tribunal Superior do Trabalho, no dia 13/10/2022, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TRT da 11ª Região, formulado pela União Federal (AGU) e pela Amazonas Energia S.A., nos autos do IRDR nº 0000233-34.2021.5.11.0000, até o término do julgamento do referido incidente pelo TST. Processo arquivado em 16/11/2022, por ausência de recurso.
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue pendente de julgamento de Recurso de Revista em IRDR pelo TST. TST suspende os efeitos do acórdão proferido pelo TRT 11 no IRDR em 14.10.2022 (PROCESSO Nº TST-SLS - 1000649-54.2022.5.00.0000), até o julgamento do IRDR pelo TST.
Gabinete do Desembargador David Alves de Mello Junior53
  • 10 - Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) - 3O Tribunal Superior do Trabalho, no dia 13/10/2022, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TRT da 11ª Região, formulado pela União Federal (AGU) e pela Amazonas Energia S.A., nos autos do IRDR nº 0000233-34.2021.5.11.0000, até o término do julgamento do referido incidente pelo TST. Processo arquivado em 16/11/2022, por ausência de recurso.
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue pendente de julgamento de Recurso de Revista em IRDR pelo TST. TST suspende os efeitos do acórdão proferido pelo TRT 11 no IRDR em 14.10.2022 (PROCESSO Nº TST-SLS - 1000649-54.2022.5.00.0000), até o julgamento do IRDR pelo TST.
6ª Vara do Trabalho de Manaus70
  • 10 - Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) - 3O Tribunal Superior do Trabalho, no dia 13/10/2022, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TRT da 11ª Região, formulado pela União Federal (AGU) e pela Amazonas Energia S.A., nos autos do IRDR nº 0000233-34.2021.5.11.0000, até o término do julgamento do referido incidente pelo TST. Processo arquivado em 16/11/2022, por ausência de recurso.
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue pendente de julgamento de Recurso de Revista em IRDR pelo TST. TST suspende os efeitos do acórdão proferido pelo TRT 11 no IRDR em 14.10.2022 (PROCESSO Nº TST-SLS - 1000649-54.2022.5.00.0000), até o julgamento do IRDR pelo TST.
Gabinete do Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes71
  • 10 - Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) - 3O Tribunal Superior do Trabalho, no dia 13/10/2022, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TRT da 11ª Região, formulado pela União Federal (AGU) e pela Amazonas Energia S.A., nos autos do IRDR nº 0000233-34.2021.5.11.0000, até o término do julgamento do referido incidente pelo TST. Processo arquivado em 16/11/2022, por ausência de recurso.
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue pendente de julgamento de Recurso de Revista em IRDR pelo TST. TST suspende os efeitos do acórdão proferido pelo TRT 11 no IRDR em 14.10.2022 (PROCESSO Nº TST-SLS - 1000649-54.2022.5.00.0000), até o julgamento do IRDR pelo TST.
Gabinete da Desembargadora Eleonora de Souza Saunier71
  • 10 - Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) - 3O Tribunal Superior do Trabalho, no dia 13/10/2022, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TRT da 11ª Região, formulado pela União Federal (AGU) e pela Amazonas Energia S.A., nos autos do IRDR nº 0000233-34.2021.5.11.0000, até o término do julgamento do referido incidente pelo TST. Processo arquivado em 16/11/2022, por ausência de recurso.
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue pendente de julgamento de Recurso de Revista em IRDR pelo TST. TST suspende os efeitos do acórdão proferido pelo TRT 11 no IRDR em 14.10.2022 (PROCESSO Nº TST-SLS - 1000649-54.2022.5.00.0000), até o julgamento do IRDR pelo TST.
6ª Vara do Trabalho de Manaus72
  • 10 - Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) - 3O Tribunal Superior do Trabalho, no dia 13/10/2022, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TRT da 11ª Região, formulado pela União Federal (AGU) e pela Amazonas Energia S.A., nos autos do IRDR nº 0000233-34.2021.5.11.0000, até o término do julgamento do referido incidente pelo TST. Processo arquivado em 16/11/2022, por ausência de recurso.
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue pendente de julgamento de Recurso de Revista em IRDR pelo TST. TST suspende os efeitos do acórdão proferido pelo TRT 11 no IRDR em 14.10.2022 (PROCESSO Nº TST-SLS - 1000649-54.2022.5.00.0000), até o julgamento do IRDR pelo TST.
6ª Vara do Trabalho de Manaus72
  • 10 - Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) - 3O Tribunal Superior do Trabalho, no dia 13/10/2022, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TRT da 11ª Região, formulado pela União Federal (AGU) e pela Amazonas Energia S.A., nos autos do IRDR nº 0000233-34.2021.5.11.0000, até o término do julgamento do referido incidente pelo TST. Processo arquivado em 16/11/2022, por ausência de recurso.
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue pendente de julgamento de Recurso de Revista em IRDR pelo TST. TST suspende os efeitos do acórdão proferido pelo TRT 11 no IRDR em 14.10.2022 (PROCESSO Nº TST-SLS - 1000649-54.2022.5.00.0000), até o julgamento do IRDR pelo TST.
Gabinete da Desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes72
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0013Levando-se em conta os antecedentes à negociação coletiva que instituiu a RMNR, os teores das normas coletivas que a contêm e a forma de apuração do título, a parcela 'Complementação da RMNR' considera, exclui ou inclui e poderia considerar, excluir ou incluir, para os trabalhadores que os merecem, os adicionais previstos na Constituição e em Lei ou convencionais e contratuais? Assunto: Interpretação de cláusulas de convenções coletivas de trabalho dos petroleiros, em que se assegurou o pagamento da parcela denominada RMNR. Petrobrás. Complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime-RMNR. Base de cálculo. Norma Coletiva. Interpretação. Adicionais Convencionais.
Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes72
  • 01 - Repercussão Geral - 1118Ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246). Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 5º, II, 37, XXI e § 6º, e 97 da Constituição Federal a legitimidade da transferência ao ente público tomador de serviço do ônus de comprovar a ausência de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas devidas aos trabalhadores terceirizados pela empresa contratada, para fins de definição da responsabilidade subsidiária do Poder Público.
10ª Vara do Trabalho de Manaus75
  • 01 - Repercussão Geral - 1118Ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246). Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 5º, II, 37, XXI e § 6º, e 97 da Constituição Federal a legitimidade da transferência ao ente público tomador de serviço do ônus de comprovar a ausência de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas devidas aos trabalhadores terceirizados pela empresa contratada, para fins de definição da responsabilidade subsidiária do Poder Público.
10ª Vara do Trabalho de Manaus75
  • 10 - Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) - 3O Tribunal Superior do Trabalho, no dia 13/10/2022, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TRT da 11ª Região, formulado pela União Federal (AGU) e pela Amazonas Energia S.A., nos autos do IRDR nº 0000233-34.2021.5.11.0000, até o término do julgamento do referido incidente pelo TST. Processo arquivado em 16/11/2022, por ausência de recurso.
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue pendente de julgamento de Recurso de Revista em IRDR pelo TST. TST suspende os efeitos do acórdão proferido pelo TRT 11 no IRDR em 14.10.2022 (PROCESSO Nº TST-SLS - 1000649-54.2022.5.00.0000), até o julgamento do IRDR pelo TST.
9ª Vara do Trabalho de Manaus80
  • 10 - Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) - 3O Tribunal Superior do Trabalho, no dia 13/10/2022, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TRT da 11ª Região, formulado pela União Federal (AGU) e pela Amazonas Energia S.A., nos autos do IRDR nº 0000233-34.2021.5.11.0000, até o término do julgamento do referido incidente pelo TST. Processo arquivado em 16/11/2022, por ausência de recurso.
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue pendente de julgamento de Recurso de Revista em IRDR pelo TST. TST suspende os efeitos do acórdão proferido pelo TRT 11 no IRDR em 14.10.2022 (PROCESSO Nº TST-SLS - 1000649-54.2022.5.00.0000), até o julgamento do IRDR pelo TST.
6ª Vara do Trabalho de Manaus82
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0009Repouso semanal remunerado - RSR - integração das horas extraordinárias habituais - repercussão nas demais parcelas salariais - bis in idem - edição de Súmula do TRT da 5ª Região contrária a jurisprudência iterativa e notória do Tribunal Superior do Trabalho (Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST). - A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais?
10ª Vara do Trabalho de Manaus87
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue pendente de julgamento de Recurso de Revista em IRDR pelo TST. TST suspende os efeitos do acórdão proferido pelo TRT 11 no IRDR em 14.10.2022 (PROCESSO Nº TST-SLS - 1000649-54.2022.5.00.0000), até o julgamento do IRDR pelo TST.
  • 10 - Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) - 3O Tribunal Superior do Trabalho, no dia 13/10/2022, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TRT da 11ª Região, formulado pela União Federal (AGU) e pela Amazonas Energia S.A., nos autos do IRDR nº 0000233-34.2021.5.11.0000, até o término do julgamento do referido incidente pelo TST. Processo arquivado em 16/11/2022, por ausência de recurso.
Gabinete da Desembargadora Ormy da Conceicao Dias Bentes87
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0013Levando-se em conta os antecedentes à negociação coletiva que instituiu a RMNR, os teores das normas coletivas que a contêm e a forma de apuração do título, a parcela 'Complementação da RMNR' considera, exclui ou inclui e poderia considerar, excluir ou incluir, para os trabalhadores que os merecem, os adicionais previstos na Constituição e em Lei ou convencionais e contratuais? Assunto: Interpretação de cláusulas de convenções coletivas de trabalho dos petroleiros, em que se assegurou o pagamento da parcela denominada RMNR. Petrobrás. Complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime-RMNR. Base de cálculo. Norma Coletiva. Interpretação. Adicionais Convencionais.
12ª Vara do Trabalho de Manaus88
  • 10 - Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) - 3O Tribunal Superior do Trabalho, no dia 13/10/2022, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TRT da 11ª Região, formulado pela União Federal (AGU) e pela Amazonas Energia S.A., nos autos do IRDR nº 0000233-34.2021.5.11.0000, até o término do julgamento do referido incidente pelo TST. Processo arquivado em 16/11/2022, por ausência de recurso.
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue pendente de julgamento de Recurso de Revista em IRDR pelo TST. TST suspende os efeitos do acórdão proferido pelo TRT 11 no IRDR em 14.10.2022 (PROCESSO Nº TST-SLS - 1000649-54.2022.5.00.0000), até o julgamento do IRDR pelo TST.
OJ de Análise de Recurso92
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0013Levando-se em conta os antecedentes à negociação coletiva que instituiu a RMNR, os teores das normas coletivas que a contêm e a forma de apuração do título, a parcela 'Complementação da RMNR' considera, exclui ou inclui e poderia considerar, excluir ou incluir, para os trabalhadores que os merecem, os adicionais previstos na Constituição e em Lei ou convencionais e contratuais? Assunto: Interpretação de cláusulas de convenções coletivas de trabalho dos petroleiros, em que se assegurou o pagamento da parcela denominada RMNR. Petrobrás. Complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime-RMNR. Base de cálculo. Norma Coletiva. Interpretação. Adicionais Convencionais.
12ª Vara do Trabalho de Manaus96
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0013Levando-se em conta os antecedentes à negociação coletiva que instituiu a RMNR, os teores das normas coletivas que a contêm e a forma de apuração do título, a parcela 'Complementação da RMNR' considera, exclui ou inclui e poderia considerar, excluir ou incluir, para os trabalhadores que os merecem, os adicionais previstos na Constituição e em Lei ou convencionais e contratuais? Assunto: Interpretação de cláusulas de convenções coletivas de trabalho dos petroleiros, em que se assegurou o pagamento da parcela denominada RMNR. Petrobrás. Complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime-RMNR. Base de cálculo. Norma Coletiva. Interpretação. Adicionais Convencionais.
12ª Vara do Trabalho de Manaus96
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0013Levando-se em conta os antecedentes à negociação coletiva que instituiu a RMNR, os teores das normas coletivas que a contêm e a forma de apuração do título, a parcela 'Complementação da RMNR' considera, exclui ou inclui e poderia considerar, excluir ou incluir, para os trabalhadores que os merecem, os adicionais previstos na Constituição e em Lei ou convencionais e contratuais? Assunto: Interpretação de cláusulas de convenções coletivas de trabalho dos petroleiros, em que se assegurou o pagamento da parcela denominada RMNR. Petrobrás. Complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime-RMNR. Base de cálculo. Norma Coletiva. Interpretação. Adicionais Convencionais.
Gabinete do Desembargador David Alves de Mello Junior99
  • 10 - Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) - 3O Tribunal Superior do Trabalho, no dia 13/10/2022, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TRT da 11ª Região, formulado pela União Federal (AGU) e pela Amazonas Energia S.A., nos autos do IRDR nº 0000233-34.2021.5.11.0000, até o término do julgamento do referido incidente pelo TST. Processo arquivado em 16/11/2022, por ausência de recurso.
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue pendente de julgamento de Recurso de Revista em IRDR pelo TST. TST suspende os efeitos do acórdão proferido pelo TRT 11 no IRDR em 14.10.2022 (PROCESSO Nº TST-SLS - 1000649-54.2022.5.00.0000), até o julgamento do IRDR pelo TST.
13ª Vara do Trabalho de Manaus107
  • 10 - Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) - 3O Tribunal Superior do Trabalho, no dia 13/10/2022, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TRT da 11ª Região, formulado pela União Federal (AGU) e pela Amazonas Energia S.A., nos autos do IRDR nº 0000233-34.2021.5.11.0000, até o término do julgamento do referido incidente pelo TST. Processo arquivado em 16/11/2022, por ausência de recurso.
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue pendente de julgamento de Recurso de Revista em IRDR pelo TST. TST suspende os efeitos do acórdão proferido pelo TRT 11 no IRDR em 14.10.2022 (PROCESSO Nº TST-SLS - 1000649-54.2022.5.00.0000), até o julgamento do IRDR pelo TST.
13ª Vara do Trabalho de Manaus107
  • 10 - Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) - 3O Tribunal Superior do Trabalho, no dia 13/10/2022, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TRT da 11ª Região, formulado pela União Federal (AGU) e pela Amazonas Energia S.A., nos autos do IRDR nº 0000233-34.2021.5.11.0000, até o término do julgamento do referido incidente pelo TST. Processo arquivado em 16/11/2022, por ausência de recurso.
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue pendente de julgamento de Recurso de Revista em IRDR pelo TST. TST suspende os efeitos do acórdão proferido pelo TRT 11 no IRDR em 14.10.2022 (PROCESSO Nº TST-SLS - 1000649-54.2022.5.00.0000), até o julgamento do IRDR pelo TST.
13ª Vara do Trabalho de Manaus107
  • 10 - Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) - 3O Tribunal Superior do Trabalho, no dia 13/10/2022, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TRT da 11ª Região, formulado pela União Federal (AGU) e pela Amazonas Energia S.A., nos autos do IRDR nº 0000233-34.2021.5.11.0000, até o término do julgamento do referido incidente pelo TST. Processo arquivado em 16/11/2022, por ausência de recurso.
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue pendente de julgamento de Recurso de Revista em IRDR pelo TST. TST suspende os efeitos do acórdão proferido pelo TRT 11 no IRDR em 14.10.2022 (PROCESSO Nº TST-SLS - 1000649-54.2022.5.00.0000), até o julgamento do IRDR pelo TST.
OJ de Análise de Recurso109
  • 10 - Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) - 3O Tribunal Superior do Trabalho, no dia 13/10/2022, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TRT da 11ª Região, formulado pela União Federal (AGU) e pela Amazonas Energia S.A., nos autos do IRDR nº 0000233-34.2021.5.11.0000, até o término do julgamento do referido incidente pelo TST. Processo arquivado em 16/11/2022, por ausência de recurso.
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue pendente de julgamento de Recurso de Revista em IRDR pelo TST. TST suspende os efeitos do acórdão proferido pelo TRT 11 no IRDR em 14.10.2022 (PROCESSO Nº TST-SLS - 1000649-54.2022.5.00.0000), até o julgamento do IRDR pelo TST.
Gabinete da Desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes111
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