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Processo Judicial Eletrônico
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Homologação
17 de Janeiro de 2021
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BANCO DE PRECEDENTES - PROCESSOS SOBRESTADOS




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Processo
Tema(s)
Órgão Julgador
Tempo sobrestado
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0009Repouso semanal remunerado - RSR - integração das horas extraordinárias habituais - repercussão nas demais parcelas salariais - bis in idem - edição de Súmula do TRT da 5ª Região contrária a jurisprudência iterativa e notória do Tribunal Superior do Trabalho (Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST). A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais?
Gabinete da Desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa46
  • 11 - Outros - 0058ADC 58: Aplicação dos artigos arts. 879, §7, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, e o art. 39, caput e § 1º, da Lei 8.177/91."
Gabinete da Desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa46
  • 01 - Repercussão Geral - 1046Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0017 (Desobrestado)Cumulação de Adicionais de Periculosidade e de Insalubridade amparados em fatos geradores distintos e autônomos.
Gabinete do Desembargador Lairto Jose Veloso885
  • 01 - Repercussão Geral - 1046Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.
Gabinete da Presidência47
  • 01 - Repercussão Geral - 1046Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.
Gabinete da Presidência47
  • 01 - Repercussão Geral - 1046Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.
Gabinete da Presidência51
  • 01 - Repercussão Geral - 1046Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.
Gabinete da Presidência51
  • 01 - Repercussão Geral - 1046Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0017 (Desobrestado)Cumulação de Adicionais de Periculosidade e de Insalubridade amparados em fatos geradores distintos e autônomos.
Gabinete do Desembargador Lairto Jose Veloso913
  • 01 - Repercussão Geral - 1046Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.
Gabinete da Presidência54
  • 11 - Outros - 0058ADC 58: Aplicação dos artigos arts. 879, §7, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, e o art. 39, caput e § 1º, da Lei 8.177/91."
Gabinete da Desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa54
  • 01 - Repercussão Geral - 1046Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.
Gabinete da Presidência55
  • 01 - Repercussão Geral - 1046Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.
Gabinete da Presidência58
  • 01 - Repercussão Geral - 1046Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.
Gabinete da Presidência68
  • 01 - Repercussão Geral - 1046Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.
Gabinete da Presidência68
  • 11 - Outros - 0058ADC 58: Aplicação dos artigos arts. 879, §7, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, e o art. 39, caput e § 1º, da Lei 8.177/91."
Gabinete da Desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa69
  • 01 - Repercussão Geral - 1046Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.
Gabinete da Presidência73
  • 01 - Repercussão Geral - 1046Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.
Gabinete da Presidência73
  • 01 - Repercussão Geral - 1046Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.
Gabinete do Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva74
  • 01 - Repercussão Geral - 1046Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.
Gabinete da Presidência79
  • 01 - Repercussão Geral - 1046Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.
Gabinete da Presidência79
  • 01 - Repercussão Geral - 1046Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.
Gabinete da Presidência82
  • 01 - Repercussão Geral - 1046Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.
Gabinete da Presidência82
  • 01 - Repercussão Geral - 1046Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.
Gabinete da Presidência83
  • 01 - Repercussão Geral - 1046Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.
Gabinete da Presidência83
  • 01 - Repercussão Geral - 1046Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.
Gabinete da Presidência87
  • 01 - Repercussão Geral - 1046Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.
Gabinete da Presidência87
  • 01 - Repercussão Geral - 1046Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.
Gabinete da Presidência87
  • 01 - Repercussão Geral - 1046Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.
Gabinete da Presidência87
  • 01 - Repercussão Geral - 1046Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.
Gabinete da Presidência87
  • 01 - Repercussão Geral - 1046Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.
Gabinete da Presidência87
  • 01 - Repercussão Geral - 1022Dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público.
Gabinete da Presidência87
  • 01 - Repercussão Geral - 1046Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.
Gabinete da Presidência87
  • 01 - Repercussão Geral - 1046Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.
Gabinete da Presidência87
  • 01 - Repercussão Geral - 1046Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.
Gabinete da Presidência87
  • 01 - Repercussão Geral - 1046Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.
Gabinete da Presidência87
  • 01 - Repercussão Geral - 1046Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.
Gabinete da Presidência87
  • 01 - Repercussão Geral - 1046Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.
Gabinete da Presidência87
  • 01 - Repercussão Geral - 1046Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.
Gabinete da Presidência89
  • 01 - Repercussão Geral - 1046Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.
Gabinete da Presidência90
  • 01 - Repercussão Geral - 1046Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.
Gabinete da Presidência90
  • 01 - Repercussão Geral - 1022Dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público.
Gabinete da Presidência96
  • 11 - Outros - 0058ADC 58: Aplicação dos artigos arts. 879, §7, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, e o art. 39, caput e § 1º, da Lei 8.177/91."
1ª Vara do Trabalho de Manaus102
  • 01 - Repercussão Geral - 1046Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.
Gabinete da Presidência103
  • 01 - Repercussão Geral - 1046Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.
Gabinete da Presidência103
  • 01 - Repercussão Geral - 1046Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.
Gabinete da Presidência110
  • 11 - Outros - 0058ADC 58: Aplicação dos artigos arts. 879, §7, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, e o art. 39, caput e § 1º, da Lei 8.177/91."
Gabinete da Desembargadora Solange Maria Santiago Morais110
  • 11 - Outros - 0058ADC 58: Aplicação dos artigos arts. 879, §7, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, e o art. 39, caput e § 1º, da Lei 8.177/91."
Gabinete da Desembargadora Solange Maria Santiago Morais110
  • 11 - Outros - 0058ADC 58: Aplicação dos artigos arts. 879, §7, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, e o art. 39, caput e § 1º, da Lei 8.177/91."
Gabinete da Desembargadora Solange Maria Santiago Morais110
  • 11 - Outros - 0058ADC 58: Aplicação dos artigos arts. 879, §7, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, e o art. 39, caput e § 1º, da Lei 8.177/91."
Gabinete da Desembargadora Solange Maria Santiago Morais110
  • 11 - Outros - 0058ADC 58: Aplicação dos artigos arts. 879, §7, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, e o art. 39, caput e § 1º, da Lei 8.177/91."
Gabinete da Desembargadora Ormy da Conceicao Dias Bentes114
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