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Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Produção
28 de Maio de 2022
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Processo
Tema(s)
Órgão Julgador
Tempo sobrestado
  • 01 - Repercussão Geral - 0992Discussão quanto à competência para processar e julgar controvérsias nas quais se pleiteiam questões afetas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame, em face de pessoa jurídica de direito privado.
Gabinete da Desembargadora Ormy da Conceicao Dias Bentes3
  • 01 - Repercussão Geral - 1046Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 5º, incisos II, LV e XXXV; e 7º, incisos XIII e XXVI, da Constituição Federal, a manutenção de norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista, desde que não seja absolutamente indisponível, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias
10ª Vara do Trabalho de Manaus18
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue com a interposição de Embargos de Declaração, conclusos para julgamento desde 25/03/2022.
16ª Vara do Trabalho de Manaus39
  • 01 - Repercussão Geral - 1046Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 5º, incisos II, LV e XXXV; e 7º, incisos XIII e XXVI, da Constituição Federal, a manutenção de norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista, desde que não seja absolutamente indisponível, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias
Gabinete da Presidência58
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue com a interposição de Embargos de Declaração, conclusos para julgamento desde 25/03/2022.
1ª Vara do Trabalho de Parintins64
  • 11 - Outros - 0323ADPF 323 - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que tem por objeto interpretação jurisprudencial conferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª e da 2ª Região ao art. 114, § 2º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 45, de 30 de dezembro de 2004, consubstanciada na Súmula 277 do TST, na versão atribuída pela Resolução 185, de 27 de setembro de 2012. Aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas, sem prejuízo do término de sua fase instrutória, bem como das execuções já iniciadas.
Gabinete da Desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes68
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue com a interposição de Embargos de Declaração, conclusos para julgamento desde 25/03/2022.
6ª Vara do Trabalho de Manaus68
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue com a interposição de Embargos de Declaração, conclusos para julgamento desde 25/03/2022.
1ª Vara do Trabalho de Lábrea71
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue com a interposição de Embargos de Declaração, conclusos para julgamento desde 25/03/2022.
1ª Vara do Trabalho de Tefé82
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue com a interposição de Embargos de Declaração, conclusos para julgamento desde 25/03/2022.
1ª Vara do Trabalho de Tefé85
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue com a interposição de Embargos de Declaração, conclusos para julgamento desde 25/03/2022.
1ª Vara do Trabalho de Tefé85
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue com a interposição de Embargos de Declaração, conclusos para julgamento desde 25/03/2022.
1ª Vara do Trabalho de Tefé86
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue com a interposição de Embargos de Declaração, conclusos para julgamento desde 25/03/2022.
1ª Vara do Trabalho de Tefé86
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue com a interposição de Embargos de Declaração, conclusos para julgamento desde 25/03/2022.
4ª Vara do Trabalho de Manaus92
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue com a interposição de Embargos de Declaração, conclusos para julgamento desde 25/03/2022.
Gabinete do Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes96
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue com a interposição de Embargos de Declaração, conclusos para julgamento desde 25/03/2022.
1ª Vara do Trabalho de Manacapuru102
  • 01 - Repercussão Geral - 1166Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 114, I e 202, § 2º da Constituição Federal, a competência da Justiça Trabalhista ou Comum para processar e julgar ações trabalhistas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada.
Gabinete da Desembargadora Solange Maria Santiago Morais102
  • 01 - Repercussão Geral - 1046Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 5º, incisos II, LV e XXXV; e 7º, incisos XIII e XXVI, da Constituição Federal, a manutenção de norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista, desde que não seja absolutamente indisponível, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias
3ª Vara do Trabalho de Manaus103
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue com a interposição de Embargos de Declaração, conclusos para julgamento desde 25/03/2022.
Gabinete da Desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes108
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue com a interposição de Embargos de Declaração, conclusos para julgamento desde 25/03/2022.
Gabinete da Desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque109
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue com a interposição de Embargos de Declaração, conclusos para julgamento desde 25/03/2022.
Gabinete do Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes109
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue com a interposição de Embargos de Declaração, conclusos para julgamento desde 25/03/2022.
11ª Vara do Trabalho de Manaus114
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue com a interposição de Embargos de Declaração, conclusos para julgamento desde 25/03/2022.
Gabinete da Desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque115
  • 01 - Repercussão Geral - 1046Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 5º, incisos II, LV e XXXV; e 7º, incisos XIII e XXVI, da Constituição Federal, a manutenção de norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista, desde que não seja absolutamente indisponível, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias
Gabinete do Desembargador Lairto Jose Veloso127
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue com a interposição de Embargos de Declaração, conclusos para julgamento desde 25/03/2022.
Gabinete do Desembargador Lairto Jose Veloso127
  • 01 - Repercussão Geral - 1046Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 5º, incisos II, LV e XXXV; e 7º, incisos XIII e XXVI, da Constituição Federal, a manutenção de norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista, desde que não seja absolutamente indisponível, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias
Gabinete do Desembargador Lairto Jose Veloso127
  • 01 - Repercussão Geral - 1046Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 5º, incisos II, LV e XXXV; e 7º, incisos XIII e XXVI, da Constituição Federal, a manutenção de norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista, desde que não seja absolutamente indisponível, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias
Gabinete da Desembargadora Ormy da Conceicao Dias Bentes127
  • 01 - Repercussão Geral - 1046Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 5º, incisos II, LV e XXXV; e 7º, incisos XIII e XXVI, da Constituição Federal, a manutenção de norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista, desde que não seja absolutamente indisponível, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias
Gabinete da Desembargadora Ormy da Conceicao Dias Bentes127
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue com a interposição de Embargos de Declaração, conclusos para julgamento desde 25/03/2022.
Gabinete da Desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes127
  • 01 - Repercussão Geral - 1046Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 5º, incisos II, LV e XXXV; e 7º, incisos XIII e XXVI, da Constituição Federal, a manutenção de norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista, desde que não seja absolutamente indisponível, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias
Gabinete da Desembargadora Ormy da Conceicao Dias Bentes127
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue com a interposição de Embargos de Declaração, conclusos para julgamento desde 25/03/2022.
Gabinete do Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva134
  • 01 - Repercussão Geral - 1166Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 114, I e 202, § 2º da Constituição Federal, a competência da Justiça Trabalhista ou Comum para processar e julgar ações trabalhistas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada.
Gabinete da Desembargadora Solange Maria Santiago Morais163
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0013Levando-se em conta os antecedentes à negociação coletiva que instituiu a RMNR, os teores das normas coletivas que a contêm e a forma de apuração do título, a parcela 'Complementação da RMNR' considera, exclui ou inclui e poderia considerar, excluir ou incluir, para os trabalhadores que os merecem, os adicionais previstos na Constituição e em Lei ou convencionais e contratuais? Assunto: Interpretação de cláusulas de convenções coletivas de trabalho dos petroleiros, em que se assegurou o pagamento da parcela denominada RMNR. Petrobrás. Complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime-RMNR. Base de cálculo. Norma Coletiva. Interpretação. Adicionais Convencionais.
1ª Vara do Trabalho de Manaus178
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue com a interposição de Embargos de Declaração, conclusos para julgamento desde 25/03/2022.
12ª Vara do Trabalho de Manaus180
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue com a interposição de Embargos de Declaração, conclusos para julgamento desde 25/03/2022.
14ª Vara do Trabalho de Manaus192
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 0009Repouso semanal remunerado - RSR - integração das horas extraordinárias habituais - repercussão nas demais parcelas salariais - bis in idem - edição de Súmula do TRT da 5ª Região contrária a jurisprudência iterativa e notória do Tribunal Superior do Trabalho (Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST). - A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais?
Gabinete da Desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque193
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue com a interposição de Embargos de Declaração, conclusos para julgamento desde 25/03/2022.
1ª Vara do Trabalho de Parintins200
  • 01 - Repercussão Geral - 1046Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 5º, incisos II, LV e XXXV; e 7º, incisos XIII e XXVI, da Constituição Federal, a manutenção de norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista, desde que não seja absolutamente indisponível, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias
Gabinete da Desembargadora Ormy da Conceicao Dias Bentes200
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue com a interposição de Embargos de Declaração, conclusos para julgamento desde 25/03/2022.
Gabinete da Desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes204
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue com a interposição de Embargos de Declaração, conclusos para julgamento desde 25/03/2022.
Gabinete da Desembargadora Ormy da Conceicao Dias Bentes206
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue com a interposição de Embargos de Declaração, conclusos para julgamento desde 25/03/2022.
Gabinete da Desembargadora Eleonora de Souza Saunier214
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue com a interposição de Embargos de Declaração, conclusos para julgamento desde 25/03/2022.
2ª Vara do Trabalho de Manaus214
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue com a interposição de Embargos de Declaração, conclusos para julgamento desde 25/03/2022.
Gabinete da Desembargadora Joicilene Jeronimo Portela Freire214
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue com a interposição de Embargos de Declaração, conclusos para julgamento desde 25/03/2022.
Gabinete do Desembargador Lairto Jose Veloso218
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue com a interposição de Embargos de Declaração, conclusos para julgamento desde 25/03/2022.
Gabinete da Desembargadora Eleonora de Souza Saunier218
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue com a interposição de Embargos de Declaração, conclusos para julgamento desde 25/03/2022.
Gabinete da Desembargadora Ormy da Conceicao Dias Bentes226
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue com a interposição de Embargos de Declaração, conclusos para julgamento desde 25/03/2022.
Gabinete da Desembargadora Ormy da Conceicao Dias Bentes226
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue com a interposição de Embargos de Declaração, conclusos para julgamento desde 25/03/2022.
Gabinete da Desembargadora Joicilene Jeronimo Portela Freire226
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue com a interposição de Embargos de Declaração, conclusos para julgamento desde 25/03/2022.
Gabinete da Desembargadora Ormy da Conceicao Dias Bentes226
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0003Norma interna da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A,denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída em 04/10/2011 por meio da Resolução nº 195/2011 e revogada em 02/05/2019, por meio da Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, se incorpora ou não ao contrato de trabalho do empregado admitido em momento anterior à edição do regulamento. Houve fixação da tese jurídica para este IRDR em 11/03/2022, com Acórdão publicado em 14/03/2022. O processo segue com a interposição de Embargos de Declaração, conclusos para julgamento desde 25/03/2022.
Gabinete da Desembargadora Ormy da Conceicao Dias Bentes226
Total:863

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